A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM, no exercício de suas competências legais e regimentais, observado o disposto no art. 89, do Regimento Interno, aprovado na forma da Resolução ANM nº 211, de 09 de julho de 2025, bem como o constante no processo nº 48051.004850/2023-11 e as tratativas mantidas na sua 352ª Reunião Administrativa, decide aprovar:
1. A nova organização da gestão da Diretoria Colegiada em Eixos Temáticos e Diretivas Regionais, que se darão da seguinte forma:
1.1. Eixos Temáticos:
I - Gestão Institucional - composto pela Superintendência de Planejamento e Estratégia, Superintendência de Tecnologia da Informação e Inovação, Superintendência de Gestão de Pessoas, Superintendência de Administração e Finanças, Assessoria de Comunicação, Assessoria Parlamentar e Assessoria de Projetos Especiais;
II - Segurança da Atividade de Mineração - composto pelas Superintendências de Fiscalização e de Segurança de Barragens e Pilhas de Mineração;
III - Política Regulatória e Inteligência Mineral - composto pela Superintendência de Política Regulatória e pela Superintendência de Economia Mineral e Geoinformação;
IV - Eficiência Arrecadatória e Distributiva - composto pela Superintendência de Arrecadação e Fiscalização de Receitas; e
V - Gestão de Títulos - composto pela Superintendência de Outorga de Títulos Minerários.
2. Diretivas Regionais:
I - Sul-Sudeste - Gerências Regionais da ANM nos estados de São Paulo, Espírito Santo, Rio de Janeiro, Santa Catarina, Paraná e Rio Grande do Sul;
II - Norte - Gerências Regionais da ANM nos estados do Pará, Amazonas, Roraima e Amapá;
III - Nordeste - Gerências Regionais da ANM nos estados de Bahia, Pernambuco, Alagoas, Paraíba, Rio Grande do Norte, Ceará, Piauí, Maranhão e Sergipe;
IV - Centro-Oeste e Área Setentrional da Região Norte - Gerências Regionais da ANM nos estados de Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Tocantins e Rondônia; e
V - Minas Gerais - Gerência Regional da ANM em Minas Gerais.
3. Por unanimidade dos Diretores presentes, a atribuição dos Eixos Temáticos e Diretivas Regionais, a contar da publicação deste ato, será a seguinte:
3.1. Eixo I - Gestão Institucional (SPE, STI, SGP, SAF, ASCOM, ASPAR e ASPES), Diretiva Regional Minas Gerais (MG) e Diretiva Sul-Sudeste (SP, ES, RJ, SC, PR e RS) a cargo do Gabinete do Diretor-Geral;
3.2. Eixo II - Segurança da Atividade de Mineração (SFI e SBP) e Diretiva Regional Centro-Oeste e Área Setentrional da Região Norte (GO, MT, MS, TO, RO) a cargo do Gabinete 01;
3.3. Eixo III - Política Regulatória e Inteligência Mineral (SPR e SEG) e Diretiva Regional Nordeste (BA, PE, AL, PB, RN, CE, PI, MA, SE) a cargo do Gabinete 02; e
3.4. Eixo IV - Eficiência Arrecadatória e Distributiva (SAR), Gestão de Títulos (SOT) e Diretiva Regional Norte (PA, AM, RR e AP) a cargo do Gabinete 04;
MAURO HENRIQUE MOREIRA SOUSA
Diretor-Geral
Publicado Internamente pela ANM em 15/12/2025
Este texto não substitui a Publicação Oficial.
