Os diretores votantes no CIRCUITO DELIBERATIVO Nº 10/2025/RC, por meio do Despacho nº 64343/SG-ANM/ANM/2025 (16505341), unanimemente aprovaram:
A alteração no próximo regimento interno para que a competência referente a decisão de que trata o § 1º do artigo 18-A da Lei 12.334/2010, relativa às barragens em instalação ou operação com comunidade na ZAS, passe a ser do Superintendente de Segurança de Barragens de Mineração, de forma a uniformizar procedimentos na ANM entre as superintendências, nos termos do proposto no Despacho nº 59109/SBM-ANM/ANM/2025 (16420118).
Encerra-se o circuito deliberativo, nos termos do art. 29 da Resolução ANM nº 181/2024, com quórum completo de diretores.
Publique-se no Boletim Eletrônico Eletrônico (BIE), conforme art. 30, §2° do Regimento Interno da ANM.
Caio Vasconcelos de Azevedo
Secretário-Geral
Publicado Internamente pela ANM em 07/05/2025
