Prorroga os prazos para entrega dos Relatórios Anuais da Lavra e dos licenciamentos sem Plano de Aproveitamento Econômico.
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 33, inciso II e art. 134, III, do Regimento Interno, aprovado na forma da Resolução nº 181, de 03 de outubro de 2024, publicada no DOU de 07 de outubro de 2024 e;
CONSIDERANDO a deliberação aprovada por unanimidade dos diretores presentes na 326ª Reunião Administrativa, realizada em 20 de fevereiro de 2025;
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 48051.001118/2025-42;
CONSIDERANDO o previsto no art. 70, incisos I e II da Portaria nº 155, de 12 de maio de 2016, resolve:
APROVAR a prorrogação do prazo para entrega dos Relatórios Anuais da Lavra para até o dia 21 de março de 2025.
APROVAR a prorrogação do prazo para entrega dos licenciamentos sem Plano de Aproveitamento Econômico para até o dia 04 de abril de 2025.
MAURO HENRIQUE MOREIRA SOUSA
Diretor-Geral
D.O.U., 13/03/2025 - Seção 1
Este texto não substitui a Publicação Oficial.
