Relação nº 34/2024
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM, com fulcro no inciso III do art. 15 do Regimento Interno, aprovado na forma do Anexo II da Resolução ANM nº 102, de 13 de abril de 2022, e das tratativas mantidas em sua 61ª Reunião Ordinária Pública, realizada em 30 de abril de 2024, resolve:
Aprovar o Voto MS/ANM nº 276, de 29/04/2024, constante no processo nº 48403.930630/2015-99, de interesse das empresas MBR - MINERAÇÕES BRASILEIRAS REUNIDAS S.A. e VALE S.A., e, por conseguinte, DAR PROVIMENTO ao recurso, devendo-se arquivar o citado processo, uma vez que restou afastada a tipificação de lavra ilegal
MAURO HENRIQUE MOREIRA SOUSA
Diretor-Geral
D.O.U., 21/05/2024 - Seção 1
Este texto não substitui a Publicação Oficial.
