A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM, no exercício de suas competências legais e regimentais, observado o disposto no art. 144, inciso IV, do Regimento Interno, aprovado na forma do Anexo II da Resolução ANM nº 102, de 13 de abril de 2022, bem como o constante no processo nº 48051.004850/2023-11 e as tratativas mantidas na sua 293ª Reunião Administrativa, decide aprovar:
1. A organização da gestão da Diretoria Colegiada para as unidades organizacionais no Plano Tático e nas Unidades Regionais Descentralizadas, que se dará da seguinte forma:
1.1. As unidades organizacionais do Plano Tático da ANM serão organizadas nos seguintes Eixos Temáticos, permitindo melhor administração pela Diretoria Colegiada:
I - Eixo Temático "Gestão Institucional" - composto da Superintendência Executiva, Superintendência de Gestão Administrativa, Superintendência de Desenvolvimento e Gestão Estratégica de Pessoas, Superintendência de Tecnologia da Informação e Inovação, Assessoria de Comunicação Institucional e Assessoria Parlamentar;
II - Eixo Temático "Governança Regulatória" - composto pela Superintendência de Regulação e Monitoramento de Mercado e Superintendência de Ordenamento Mineral e Disponibilidade de Áreas;
III - Eixo Temático "Gestão de Títulos" - composto pela Superintendência de Outorga de Títulos Minerários;
IV - Eixo Temático "Eficiência Arrecadatória e Distributiva" - composto pela Superintendência de Arrecadação e Fiscalização de Receitas; e
V - Eixo Temático "Segurança Institucional" - composto pelas Superintendências de Fiscalização e de Geotecnia de Barragens e Pilhas de Mineração.
1.2. Os Eixos Temáticos serão submetidos a um sistema de rodízio entre os cinco Diretores, que estarão vinculados a cada Eixo Temático por 12 (doze) meses;
1.3. O rodízio obedecerá critério de sorteio entre os Diretores Titulares, não podendo o vinculado repetir o Eixo Temático anteriormente supervisionado dentro do mesmo mandato; e
1.4. Na primeira escolha, os Diretores efetuarão a distribuição dos Eixos Temáticos por consenso, dispensado o sorteio de que tratam os parágrafos anteriores.
2. As Unidades Regionais Descentralizadas da ANM serão agrupadas por Diretivas Regionais da seguinte forma:
I - Diretiva Regional Sul-Sudeste - Gerências Regionais da ANM nos estados do Espírito Santo, Rio de Janeiro, São Paulo, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul;
II - Diretiva Regional Norte - Gerências Regionais da ANM nos estados do Amazonas, Amapá, Pará e Roraima;
III - Diretiva Regional Nordeste - Gerências Regionais da ANM nos estados de Alagoas, Bahia, Ceará, Maranhão, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte e Sergipe;
IV - Diretiva Regional Centro-Oeste - Gerências Regionais da ANM nos estados de Rondônia, Tocantins, Goiás, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul; e
V - Diretiva Regional MG - Gerência Regional da ANM em Minas Gerais.
2.1. O agrupamento por Diretivas Regionais visa estabelecer modelo de governança mais eficaz, com diretores designados a atuar como interlocutores das unidades regionais junto à alta gestão, não causando prejuízo às competências dos Gerentes Regionais;
2.2. As Diretivas Regionais serão submetidas a um sistema de rodízio entre os cinco Diretores, que estarão vinculados a cada Diretiva Regional por 12 (doze) meses, coincidentes com o rodízio estabelecido pelo § 1º do art. 27, definidos por sorteio e não permitida a repetição de supervisão pelo Diretor em uma mesma Diretiva no mesmo mandato.
2.3. Na primeira escolha, os Diretores efetuarão a distribuição das Diretivas Regionais por consenso, dispensado o sorteio de que tratam os parágrafos anteriores.
3. No exercício do papel de representante dos Eixos Temáticos e Diretivas Regionais, o Diretor, chamado "Diretor Supervisor", acumulará as seguintes competências:
I - efetuar a gestão de pessoas relativa aos superintendentes e gerentes regionais sob sua supervisão, submetendo a tomada de decisão à Diretoria Colegiada;
II - orientar as melhores práticas, alinhadas ao planejamento estratégico da ANM, para o atendimento das metas estratégicas de sua supervisão;
III - receber as demandas oriundas dos gestores de sua área de supervisão, orientar pelo melhor encaminhamento e efetuar a disseminação de conhecimento aos demais diretores, visando o melhor encaminhamento nas sessões deliberativas;
IV - definir pelas melhores soluções e encaminhamentos para as questões levantadas pelos gestores de sua supervisão;
V - representar, nas reuniões deliberativas da Diretoria Colegiada, as demandas de suas áreas de supervisão, efetuando a relatoria dos tópicos e colhendo contribuições; e
VI - pautar, sob sua demanda individual, assuntos relativos à gestão de sua área de supervisão, não se aplicando este inciso aos processos de cunho finalístico submetidos a sorteio para relatoria e votos.
3.1. As atribuições do Diretor Supervisor acumulam-se às demais atribuições dos diretores da ANM, não eximindo qualquer diretor de efetuar relatoria sobre assuntos diversos dos de sua supervisão nas reuniões deliberativas públicas.
3.2. Os diretores poderão chamar à ordem, dentro de Reuniões Administrativas da Diretoria Colegiada, quaisquer assuntos referentes a outras áreas de supervisão, desde que justificado, objetivando direcionamento através de deliberação colegiada.
4. Diante da nova organização, modificam-se parte das ações dos Superintendentes do Plano Tático, que precisam aderir à nova organização, sendo vedado a esses:
I - Realizar agendas externas no Poder Executivo ou em órgãos externos pela Agência Nacional de Mineração sem a comunicação e participação do Gabinete da Diretoria Supervisora;
II - Realizar agendas parlamentares pela Agência Nacional de Mineração sem o acompanhamento da Assessoria Parlamentar da ANM, a comunicação e participação do Gabinete da Diretoria Supervisora;
III - Atender as agendas marcadas com os regulados e outros entes externos sem a comunicação e participação do Gabinete da Diretoria Supervisora.
5. Por unanimidade dos Diretores presentes, a atribuição das unidades organizacionais do Plano Tático e Diretivas Regionais, pelo período de 12 (doze) meses, a contar da publicação deste ato:
5.1. Eixo I - Gestão Institucional (SPE, SGA SGP, STI, ASCOM e ASPAR) e Diretiva Sul-Sudeste (ES, RJ, SP, PR, SC e RS) a cargo do Diretor-Geral Mauro Henrique Sousa;
5.2. Eixo II - Governança Regulatória (SRG e SOD) e Diretiva Minas Gerais a cargo do Diretor Guilherme Santana Lopes Gomes;
5.3. Eixo III - Gestão de Títulos (SOT) e Diretiva Centro Oeste (RO/AC, TO, GO, MT e MS) a cargo do Diretor Tasso Mendonça Júnior;
5.4. Eixo IV - Eficiência Arrecadatória e Distributiva (SAR) e Diretiva Norte (AM, AP, PA e RR) a cargo do Diretor Caio Mário Trivellato Seabra Filho; e
5.5. Eixo V - Segurança Institucional (SFI e SBM) e Diretiva Nordeste (AL, BA, CE, MA, PB, PE, PI, RN e SE) a cargo do Diretor Roger Romão Cabral.
MAURO HENRIQUE MOREIRA SOUSA
Diretor-Geral
Publicado Internamente pela ANM em 14/03/2024
