A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM, com fulcro no art. 15, inciso XII, do Regimento Interno, aprovado na forma do Anexo II da Resolução ANM nº 102, de 13 de abril de 2022, decide:
Aprovar o VOTO RC/ANM Nº 367, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023, constante no processo nº 27203.004909/1962-39, de interesse da Empresa Minerações Brasileiras Reunidas S.A, e, por conseguinte, conhecer o recurso, e dar-lhe provimento em seu mérito, fundamentado no Despacho 175205/SOD-ANM/ANM/2023.
MAURO HENRIQUE MOREIRA SOUSA
Diretor-Geral
D.O.U., 22/12/2023 - Seção 1
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