A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM, com fulcro no art. 11, § 1º, III, da Lei nº 13.575, de 26 de dezembro de 2017, e no art. 15, inciso III, do Regimento Interno, aprovado na forma do Anexo II da Resolução ANM nº 102, de 13 de abril de 2022, acolhendo as informações constantes do VOTO RC/ANM Nº 305, DE 14 DE JULHO DE 2023, decide:
NEGAR PROVIMENTO ao recurso interposto pela Interessada: Construtora Sanches Tripoloni Ltda, nos termos do art. 48 da Lei nº 9.784/1999, e fundamentado no Parecer nº 85/2023/SECMI/SOT-ANM/DIRC.
MAURO HENRIQUE MOREIRA SOUSA
Diretor-Geral
D.O.U., 26/09/2023 - Seção 1
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