A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM, com fulcro no art. 11, § 1º, III, da Lei nº 13.575, de 26 de dezembro de 2017, e no art. 15, inciso III, do Regimento Interno, aprovado na forma do Anexo II da Resolução ANM nº 102, de 13 de abril de 2022, acolhendo as informações constantes do VOTO GG/ANM Nº 592, DE 24 DE JULHO DE 2023, decide:
-NEGAR PROVIMENTO aos Embargos Declaratórios interpostos pela interessada: Indústria Carbonífera Rio Deserto Ltda., nos processos 48411.915824/2016-46, 48411.915823/2016-00, 48411.915826/2016-35 e 48411.915825/2016-91.
MAURO HENRIQUE MOREIRA SOUSA
Diretor-Geral
D.O.U., 11/08/2023 - Seção 1
Este texto não substitui a Publicação Oficial.
