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Deliberação nº 9/2023 (DC/ANM/MME)

Vigente DC/ANM/MME Publicação: 28/02/2023 fonte original ↗

Conforme decisão constante no voto do(a) Diretor(a) Relator(a), aprovado através do ATA (6536725), constante no processo SEI (48051.001484/2023-30).

DELIBERAÇÃO ANM Nº 9, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2023MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIAAGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃODIRETORIA COLEGIADAPROCESSO Nº: 48051.005778/2022-50INTERESSADO(S): MUNICÍPIO DE IMPERATRIZ/MA

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Mineração - ANM, com fulcro no art. 15, inciso III, do Regimento Interno, aprovado na forma do Anexo II da Resolução ANM nº 102, de 13 de abril de 2022, publicada no DOU de 19 de abril de 2022, após deliberação da matéria na 48ª Reunião Ordinária Pública, decide acatar a recomendação técnica NEGANDO PROVIMENTO aos feitos listados, mantendo-se in totum a decisão recorrida.
Conforme decisão constante no voto do(a) Diretor(a) Relator(a), aprovado através do ATA (6536725), constante no processo SEI (48051.001484/2023-30).
Extraia-se cópia desta decisão e encaminhe-se ao Interessado.
Mauro Henrique Moreira Sousa
Diretor-Geral da ANM
Publicado Internamente pela ANM em 28/02/2023