A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM, com fulcro no art. 15, inciso XII, do Regimento Interno, aprovado na forma do Anexo II da Resolução ANM nº 102, de 13 de abril de 2022, decide:
Aprovar o Voto nº 601/2022/VB/DIRC, constante no processo nº 48400.000067/2013-91, de interesse da Empresa Norte de Transmissão de Energia S/A, e, por conseguinte, não conhecer o recurso, por intempestividade, mantendo o arquivamento definitivo do processo administrativo referenciado.
MAURO HENRIQUE MOREIRA SOUSA
Diretor-Geral
Publicado Internamente pela ANM em 26/01/2023 e D.O.U., 27/01/2023 - Seção 3
Este texto não substitui a Publicação Oficial.
