O Superintendente de Regulação Econômica e Governança Regulatória da ANM, no uso de suas atribuições regimentais, comunica a abertura da Consulta Pública nº 3/2022, aprovada na 249ª Reunião Administrativa da Diretoria Colegiada da ANM.
O objetivo da Consulta é receber contribuições à minuta de Resolução do tema "Regulamentação dos artigos 10 e 11 da Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998", constante do Eixo Temático 1 Transversal da Agenda Regulatória para o biênio 2022/2023, consoante o disposto no artigo 2º, inc. II, da Resolução ANM nº 105, de 20 de abril de 2022, com redação dada pela Resolução ANM nº 114, de 2 de setembro de 2022.
A referida proposta normativa visa possibilitar à ANM exercer o efetivo controle no combate à lavagem de pedras e metais preciosos em especial o ouro visando à prevenção ao ''esquentamento'' e, portanto, à lavagem de pedras e metais preciosos de origem criminosa.
Destaca-se que tal ação se faz em conjunto às demais instituições envolvidas na Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro ENCCLA, em especial o Conselho de Controle de Atividades Financeiras Coaf, em regulamentação a dispositivos específicos da Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998 ("Lei da Lavagem de Dinheiro").
O prazo para o envio das contribuições será de 22(vinte e dois) dias no período que se estende de 17/10/2022 a 07/11/2022, tendo em vista que o prazo de 20 (vinte) dias implicaria em termo final em dia não útil. As informações específicas sobre a matéria, bem como as orientações acerca dos procedimentos relacionados com a realização e participação na Consulta Pública, estão disponíveis no endereço https://app.anm.gov.br/ParticipaPublico.
YURI FARIA PONTUAL DE MORAES
Superintendente
D.O.U., 17/10/2022 - Seção 3
Este texto não substitui a Publicação Oficial.
