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Ofício-Circular nº 5/2024 (SGP/ANM/MME)

Vigente SGP/ANM/MME Publicação: 26/02/2024 fonte original ↗

Ofício-Circular nº 5/2024/SGP-ANM/ANM

Ofício-Circular nº 5/2024/SGP-ANM/ANM
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA
AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO
SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO ESTRATÉGICA DE PESSOAS
Ofício-Circular nº 5/2024/SGP-ANM/ANM
Brasília, na data de assinatura.
Aos servidores da ANM
Assunto: Comprovação para fins de Ressarcimento de Saúde Suplementar
Referência: Caso responda este Ocio, indicar expressamente o Processo nº 48051.007363/2023-00.
Prezados servidores,
Reiterando o disposto no Ofìcio-Circular nº 71/2023/SGP-ANM/ANM, de 04/12/2023, acerca da necessidade de comprovação da quitação das mensalidades referentes a planos de saúde, pelos servidores, para fins de manutenção do bene cio de assistência à Saúde Suplementar, para o custeio das despesas com o plano de saúde do servidor e de seus dependentes.
Ressalta-se que:
I - O prazo para apresentação da comprovação das despesas, referentes aos anos de 2022 e 2023, realizadas com planos de saúde contratados de forma particular pelos servidores que recebem o auxílio financeiro de caráter indenizatório, é 29 de fevereiro de 2024.
II - A documentação comprobatória necessária para a manutenção do auxílio são:
a) boleto mensal e respectivos comprovantes do pagamento,
OU
b) declaração da operadora ou administradora de benefícios, discriminando valor mensal por beneficiário, bem como, atestando sua quitação;
c) outros documentos que comprovem de forma inequívoca a despesa e respectivo pagamento.
III - A entrega da documentação pelo servidor deve ser realizada:
a) Preferencialmente, por meio do módulo de requerimento do SIGEPE, utilizando o tipo de requerimento "Comprovante de Quitação de Plano de Saúde". Segue, em anexo, PASSO A PASSO - ENVIO OBRIGATÓRIO ANUAL DE COMPROVAÇÕES DE PAGAMENTO DO PLANO DE SAÚDE.
OU
b) Por meio de abertura de Processo SEI - Pessoal: Assistência à Saúde - Auxílio-Saúde.
IV - Considerando-se a especificidade dos aposentados, a entrega da documentação comprobatória poderá ser realizada por e-mail, devendo ser encaminhada para o e-mail: cadastro@anm.gov.br.
V - Importante destacar que, os beneficiários que não apresentarem a documentação comprobatória para a manutenção do auxílio, referentes aos anos de 2022 e 2023, até o dia 29 de fevereiro de 2024,poderão ter o auxílio suspenso após a referida data, devendo ser instaurado processo visando à reposição ao erário, na forma da Orientação Normativa nº 5, de 21 de fevereiro de 2013, da Secretaria de Gestão Pública do ex nto Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
VI - Os servidores integrantes dos convênios ASSEFAZ e GEAP não precisam comprovar as despesas com plano de saúde.
Atenciosamente,
Publicado Internamente pela ANM em 26/02/2024
Este texto não substitui a Publicação Oficial.