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Portaria nº 619/2024 (GER-BA/ANM/MME)

Vigente GER-BA/ANM/MME BAHIA Publicação: 12/11/2024 fonte original ↗ Assinado por: RIO DE MINAS E ENERGIA; ARTUR CÉSAR DE OLIVEIRA

O GERENTE REGIONAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada de que trata o

PORTARIA ANM N° 619/2024, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIAAGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃOGERÊNCIA REGIONAL DA ANM NO ESTADO DA BAHIAPORTARIA ANM Nº 619/2024, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024

O GERENTE REGIONAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada de que trata o Art. 1°, II, alínea "e" da Portaria ANM nº 1.712, de 08 de novembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 12/11/2024 com fundamento no Art. 7° do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967 c/c Art. 2°, XVIII da Lei nº 13.575, de 26 de dezembro de 2017 e tendo em vista o que consta do Processo nº 870.498/2010, resolve:

Art. 1° Outorgar ao titular PETTRUS MINERACAO E COMERCIO LTDA, concessão para lavrar QUARTZITO no(s) Município(s) de PINDOBAÇU/BA, numa área de 278,77ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 10°40'34,465''S/40°25'30,720''W; 10°41'05,333''S/40°25'30,720''W; 10°41'05,333''S/40°25'37,102''W; 10°41'05,327''S/40°25'37,102''W; 10°41'05,329''S/40°26'58,117''W; 10°41'05,359''S/40°26'58,117''W; 10°41'05,359''S/40°26'58,282''W; 10°41'36,841''S/40°26'58,282''W; 10°41'36,841''S/40°26'58,273''W; 10°42'08,830''S/40°26'58,273''W; 10°42'08,830''S/40°27'00,584''W; 10°42'09,644''S/40°27'00,584''W; 10°42'09,644''S/40°27'00,573''W; 10°42'09,652''S/40°27'00,573''W; 10°42'09,652''S/40°26'43,471''W; 10°42'12,703''S/40°26'43,471''W; 10°42'12,703''S/40°26'43,461''W; 10°42'12,712''S/40°26'43,461''W; 10°42'12,712''S/40°26'42,760''W; 10°42'12,821''S/40°26'42,760''W; 10°42'12,848''S/40°26'42,760''W; 10°42'12,848''S/40°26'44,056''W; 10°42'12,821''S/40°26'44,056''W; 10°42'09,776''S/40°26'44,057''W; 10°42'09,776''S/40°26'44,067''W; 10°42'09,765''S/40°26'44,067''W; 10°42'09,766''S/40°27'01,169''W; 10°42'08,826''S/40°27'01,169''W; 10°42'08,826''S/40°27'01,180''W; 10°42'08,815''S/40°27'01,180''W; 10°42'08,815''S/40°27'01,232''W; 10°41'43,270''S/40°27'01,232''W; 10°40'34,465''S/40°27'01,232''W; 10°40'34,465''S/40°25'30,720''W, em SIRGAS2000.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 2.611)
ARTUR CÉSAR DE OLIVEIRA
Publicado Internamente pela ANM em 12/12/2024
Este texto não substitui a Publicação Oficial.