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Portaria nº 617/2024 (GER-MG/ANM/MME)

Vigente GER-MG/ANM/MME MINAS GERAIS Publicação: 12/11/2024 fonte original ↗ Assinado por: LEANDRO CESAR FERREIRA DE CARVALHO

O GERENTE REGIONAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada de que trata o

PORTARIA ANM N° 617/2024, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIAAGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃOGERÊNCIA REGIONAL DA ANM NO ESTADO DE MINAS GERAISPORTARIA ANM Nº 617/2024, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024

O GERENTE REGIONAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada de que trata o Art. 1°, II, alínea "e" da Portaria ANM nº 1.712, de 08 de novembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 12/11/2024 com fundamento no Art. 7° do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967 c/c Art. 2°, XVIII da Lei nº 13.575, de 26 de dezembro de 2017 e tendo em vista o que consta do Processo nº 834.698/2010, resolve:

Art. 1° Outorgar ao titular MINERACAO RIO GRANDE LTDA, concessão para lavrar AREIA no(s) Município(s) de OLIVEIRA/MG, SÃO FRANCISCO DE PAULA/MG, numa área de 48,89ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 20°44'26,228''S/44°55'45,379''W; 20°44'32,015''S/44°55'45,379''W; 20°44'32,015''S/44°55'40,270''W; 20°44'35,412''S/44°55'40,270''W; 20°44'35,412''S/44°55'37,597''W; 20°44'38,413''S/44°55'37,597''W; 20°44'38,413''S/44°55'34,483''W; 20°44'42,301''S/44°55'34,483''W; 20°44'42,301''S/44°55'30,747''W; 20°44'44,081''S/44°55'30,747''W; 20°44'44,081''S/44°55'23,762''W; 20°44'47,240''S/44°55'23,762''W; 20°44'47,240''S/44°55'21,258''W; 20°44'49,936''S/44°55'21,258''W; 20°44'49,936''S/44°55'16,573''W; 20°44'51,298''S/44°55'16,573''W; 20°44'51,298''S/44°55'08,090''W; 20°44'54,130''S/44°55'08,090''W; 20°44'54,130''S/44°55'10,449''W; 20°45'01,137''S/44°55'10,449''W; 20°45'01,137''S/44°55'21,286''W; 20°44'55,407''S/44°55'21,286''W; 20°44'55,407''S/44°55'28,119''W; 20°44'50,179''S/44°55'28,119''W; 20°44'50,179''S/44°55'36,715''W; 20°44'47,664''S/44°55'36,715''W; 20°44'47,664''S/44°55'42,259''W; 20°44'42,849''S/44°55'42,259''W; 20°44'42,849''S/44°55'45,260''W; 20°44'38,068''S/44°55'45,260''W; 20°44'38,068''S/44°55'52,658''W; 20°44'31,625''S/44°55'52,658''W; 20°44'31,625''S/44°56'10,621''W; 20°44'26,228''S/44°56'10,621''W; 20°44'26,229''S/44°55'47,070''W; 20°44'26,228''S/44°55'45,379''W, em SIRGAS2000.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 2.611)
LEANDRO CESAR FERREIRA DE CARVALHO
Publicado Internamente pela ANM em 12/12/2024
Este texto não substitui a Publicação Oficial.