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Portaria nº 586/2023 (GER-MG/ANM/MME)

Vigente GER-MG/ANM/MME MINAS GERAIS Publicação: 22/12/2023 fonte original ↗ Assinado por: LEANDRO CESAR FERREIRA DE CARVALHO

O GERENTE REGIONAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada de que trata o

PORTARIA ANM N° 586/2023, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIAAGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃOGERÊNCIA REGIONAL DA ANM NO ESTADO DE MINAS GERAIS

O GERENTE REGIONAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada de que trata o Art. 1°, II, alínea "e" da Portaria ANM nº 1.056, de 30 de junho de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 01 de julho de 2022, e com fundamento no Art. 7° do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967 c/c Art. 2°, XVIII da Lei nº 13.575, de 26 de dezembro de 2017 e tendo em vista o que consta do Processo nº 833.067/2004, resolve:

Art. 1° Outorgar ao (à) titular AREIA MIRANDA LIMITADA, concessão para lavrar AREIA no(s) Município(s) de DOURADOQUARA/MG, MONTE CARMELO/MG, numa área de 49,99ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long):
18°28'55,361''S/47°35'10,399''W; 18°28'56,987''S/47°35'10,399''W; 18°28'56,987''S/47°35'06,990''W; 18°29'09,997''S/47°35'06,990''W; 18°29'09,997''S/47°35'08,694''W; 18°29'23,006''S/47°35'08,694''W; 18°29'23,006''S/47°35'10,398''W; 18°29'29,511''S/47°35'10,398''W; 18°29'29,511''S/47°35'08,693''W; 18°29'40,895''S/47°35'08,693''W; 18°29'40,894''S/47°35'22,329''W; 18°29'29,511''S/47°35'22,329''W; 18°29'29,511''S/47°35'20,624''W; 18°29'16,502''S/47°35'20,624''W; 18°29'16,502''S/47°35'18,920''W; 18°29'06,744''S/47°35'18,920''W; 18°29'06,744''S/47°35'20,624''W; 18°28'58,648''S/47°35'20,624''W; 18°28'58,648''S/47°35'20,609''W; 18°28'55,361''S/47°35'20,609''W; 18°28'55, 361''S/47°35'17,216''W; 18°28'55,361''S/47°35'10,399''W, em SIRGAS2000.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 2.611)
LEANDRO CESAR FERREIRA DE CARVALHO
Publicado Internamente pela ANM em 22/12/2023
Este texto não substitui a Publicação Oficial.