Brasília, na data de assinatura.
Assunto: PGOR 2024 - Plano de Trabalho e Apresentação de Entregas.
Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 48051.007685/2023-41.
Senhores gestores e participantes do PGOR,
1. Em Janeiro de 2023, foi encaminhado a todos os gestores e servidores o Ofício-Circular nº 11/2023/SGP-ANM/ANM, o qual apresentou as condições obrigatórias para a adesão e permanência dos participantes no Programa de Gestão Orientada para Resultados - PGOR. Foi informado no referido documento que, em 2023, adotaríamos uma forma padronizada de planejamento e acompanhamento das atividades executadas.
2. Agradecemos a colaboração, já que a quase totalidade dos participantes criou adequadamente seus processos individuais de Plano de Trabalho, relacionando-os ao Processo Matriz SEI 48051.000361/2023-81.
3. Em 2024, todos os participantes do programa deverão criar seus NOVOS PROCESSOS individuais PGOR - 2024 e relacioná-los ao novo Processo Matriz 2024: 48051.007685/2023-41.
4. É imperioso que todos sigam as orientações apresentadas no "Guia Passo a Passo - Instrução Processual PGOR". Nele estão disponibilizadas todas as informações necessárias para a correta instrução processual, bem como a maneira adequada para o preenchimento dos documentos SEI "Plano de Trabalho PGOR" e "PGOR - Apresentação de Entregas". Essas e outras informações sobre o programa podem ser encontradas na trilha de conhecimento do PGOR.
5. Foi observado que nos documentos SEI inseridos nos processos individuais ainda persistem muitas discrepâncias e pendências. Destacamos abaixo os principais equívocos e inconsistências encontrados:
6. Arquivos em PDF, despachos e outros documentos ainda estão sendo inseridos nos processos. Tais documentos dificultam a conferência, organização e padronização dos processos.
7. Ausência do preenchimento de campos obrigatórios dos "Planos de Trabalho" e "Apresentação de Entregas", como, por exemplo, as horas úteis do mês, a quantidade de atividades pactuadas e realizadas, a coluna de atividades presenciais (com os valores indicados na planilha de métricas) e a avaliação da chefia imediata. O preenchimento de campos como o monitoramento parcial e a avaliação são fundamentais para a elaboração e conferência do relatório de monitoramento trimestral, que deve ser feito por todas as unidades que possuem participantes no PGOR. Caso o processo contenha "Apresentação de Entregas" sem a devida avaliação da chefia e não possa mais ser editado, solicitamos incluir novo documento contendo a avaliação. Este novo documento substituirá o documento anterior. EXCEPCIONALMENTE, caso prefiram, também poderá ser incluído um despacho informando a avaliação do participante.
8. Não cumprimento do prazo de inserção e assinatura dos "Planos de Trabalho" e "Apresentação de Entregas" até o 5°dia útil de cada mês.
9. Não atualização dos dados do cabeçalho (identificação dos gestores e do servidor), nos casos de mudança de lotação, alteração da chefia ou mudança da modalidade de teletrabalho.
10. Foi observado também que, muitas vezes, a quantidade de horas executadas está muito além da quantidade de horas úteis do período. É necessário que o gestor observe se há sobrecarga de trabalho ou se há necessidade de revisão das métricas, caso estejam superestimadas. Foram observadas também métricas que podem estar subestimadas.
11. Ressalte-se que a equipe do SETGDT realiza somente a conferência das assinaturas nos "Planos de Trabalho" e "Apresentação de Entregas" e se há a avaliação qualitativa nas apresentações de entregas. A responsabilidade pelo correto preenchimento dos respectivos "Planos de Trabalho" e "Apresentação de Entregas" cabe ao participante PGOR e à chefia imediata.
12. Alertamos que os servidores que se desligarem do Programa de Gestão - PGOR, ou mudarem de lotação, deverão incluir no processo PGOR de sua unidade um novo Termo de Ciência e Responsabilidade, modelo SEI, indicando a data de saída (do PGOR ou daquela unidade) no campo desligamento e encaminhar ao SETGDT após assinatura do servidor, da chefia imediata e da SGP.
13. O mesmo procedimento deve ser adotado sempre que houver adesão ao Programa de Gestão - PGOR, ingresso em nova unidade (devido a alteração de lotação) ou qualquer alteração de regime (parcial/integral), com a devida inclusão do Termo de Ciência e Responsabilidade no processo PGOR da respectiva unidade e o envio ao SETGDT após assinatura do documento.
14. Lembramos que o participante que não apresentar plano de trabalho e comprovação das entregas dentro da periodicidade estabelecida (mensal) estará sujeito ao lançamento de falta no controle de frequência dentro do respectivo período.
15. O monitoramento trimestral realizado pela SGP não representa e nem substitui a apresentação de planos e entregas de resultados, conforme legalmente previsto. É tão somente um instrumento de acompanhamento do Programa.
16. O não cumprimento das condições estabelecidas para participação no Programa de Gestão Orientada para Resultados (PGOR) pode ensejar no desligamento dos participantes no Programa.
17. Em caso de dúvidas, a equipe do SETGDT está à disposição para prestar todos os esclarecimentos necessários, através do Teams: Susana.Fonseca, Priscilla.Ihara e Maira.Rodrigues, e e-mail: susana.fonseca@anm.gov.br e gestao.decarreira@anm.gov.br.
18. Continuamos contando com a colaboração e o comprometimento de todos os participantes e gestores, no sentido de mantermos os processos da forma mais correta e completa possível até que consigamos realizar a transição para o novo modelo segundo as diretrizes da nova Instrução Normativa nº 24/23 e do Decreto nº 11.072/22 que contará com uma sistemática diferente.
Atenciosamente,
PAULA SIMÕES SILVA DE OLIVEIRA
Superintendente de Desenvolvimento e Gestão Estratégica de Pessoas - Substituta
Publicado Internamente pela ANM em 03/01/2024
