Ofício-Circular nº 71/2023/SGP-ANM/ANM
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA
AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO
SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO ESTRATÉGICA DE PESSOAS
Ofício-Circular nº 71/2023/SGP-ANM/ANM
Brasília, na data de assinatura.
Aos servidores da ANM
Assunto: Comprovação para fins de Ressarcimento de Saúde Suplementar
Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 48051.007363/2023-00.
Prezados servidores,
Considerando-se que a comprovação da quitação das mensalidades referentes a planos de saúde deve ser feita, pelos servidores, para fins de manutenção do benefício de assistência à Saúde Suplementar, para o custeio das despesas com o plano de saúde do servidor e de seus dependentes.
Considerando-se a publicação da Instrução Normativa SRT/MGI nº 30, de 23/11/2023 e da Instrução Normativa SRT/MGI nº 41, de 24/11/2023, que tratam da alteração dos prazos para apresentação da comprovação das despesas realizadas com planos de saúde contratados de forma particular pelos servidores que recebem o auxílio financeiro de caráter indenizatório, na forma do art. 230 da Lei nº 8.112, de 1990.
Ressalta-se:
I - Os servidores que recebem o auxílio financeiro deverão apresentar os comprovantes de pagamento dos planos de assistência à saúde, referentes aos anos de 2022 e 2023, até o dia 29 de fevereiro de 2024;
II - A documentação comprobatória necessária para a manutenção do auxílio são:
a) boleto mensal e respectivos comprovantes do pagamento,
OU
b) declaração da operadora ou administradora de benefícios, discriminando valor mensal por beneficiário, bem como atestando sua quitação;
c) outros documentos que comprovem de forma inequívoca a despesa e respectivo pagamento.
III - A entrega da documentação pelo servidor deve ser realizada:
a) Preferencialmente, por meio do módulo de requerimento do SIGEPE, utilizando o tipo de requerimento "Comprovante de Quitação de Plano de Saúde".
Segue, em anexo, PASSO A PASSO - ENVIO OBRIGATÓRIO ANUAL DE COMPROVAÇÕES DE PAGAMENTO DO PLANO DE SAÚDE.
OU
b) Por meio de abertura de Processo SEI - Pessoal: Assistência à Saúde - Auxílio-Saúde.
IV - Importante destacar que, os beneficiários que não apresentarem a documentação comprobatória para a manutenção do auxílio, referentes aos anos de 2022 e 2023, até o dia 29 de fevereiro de 2024, poderão ter o auxílio suspenso após a referida data, devendo ser instaurado processo visando à reposição ao erário, na forma da Orientação Normativa nº 5, de 21 de fevereiro de 2013, da Secretaria de Gestão Pública do extinto Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
V - Quando da apresentação da documentação comprobatória, o custeio do auxílio será retomado e o processo de reposição ao erário será arquivado, se o servidor comprovar integralmente o pagamento das despesas com o plano de assistência à saúde.
VI - Salienta-se que, além da comunicação realizada pelo presente Ofício-Circular, os servidores receberão mensagem por meio do SOUGOV.BR para informá-los quanto à necessidade de apresentação da documentação.
VII - Os servidores integrantes dos convênios ASSEFAZ e GEAP não precisam comprovar as despesas com plano de saúde.
Atenciosamente,
Paula Simões Silva de Oliveira,
Superintendente de Desenvolvimento e Gestão Estratégica de Pessoas,
Substituta
Publicado Internamente pela ANM em 04/12/2023
