Brasília, na data de assinatura.
Assunto: Comunicado Sobre as Horas Excedentes dos Estagiários.
Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 48051.003201/2023-94.
Prezados Gestores e Supervisores de estágio,
Com vistas ao cumprimento da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 213/2019, relativa à regulamentação da atuação dos estagiários no âmbito da Administração Pública federal, esta SGP solicita atenção máxima ao disposto no parágrafo 12º, §2º, da IN, por meio do qual prevê que é vedada a realização de carga horária superior a de quatro horas diárias e vinte horas semanais, ressalvada a compensação de falta justificada, limitada a 1 (uma) hora a mais por jornada (por dia).
Desta forma, recomenda-se a observação rigorosa do disposto na Instrução Normativa, com o acompanhamento da frequência do estagiário, e orientação do estudante, por parte do supervisor do estágio, com o intuito de evitar a realização de horas excedentes que descumpram a IN nº 213/2019, visto que não podem ser utilizadas para fins de caráter remuneratório.
Atenciosamente,
Aline Fernandes das Chagas
Superintendente de Desenvolvimento e Gestão Estratégica de Pessoas
Publicado Internamente pela ANM em 15/05/2023
