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Ofício-Circular nº 72/2022 (SGP/ANM/MME)

Vigente SGP/ANM/MME Publicação: 30/09/2022 fonte original ↗ Assinado por: BASE LEGAL; ALINE FERNANDES DAS CHAGAS

Ofício-Circular nº 72/2022/SGP-ANM/ANM

Relações com outras normas (1)

Revoga: Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990

Ofício-Circular nº 72/2022/SGP-ANM/ANM
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA
AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS
Ofício-Circular nº 72/2022/SGP-ANM/ANM
Brasília, 30 de setembro de 2022.
Assunto: PUBLICIDADE DOS PLANOS DE TRABALHO DOS SERVIDORES DA ANM - PGOR
Prezados gestores e servidores, 1. Para fins de transparência e acompanhamento de entregas, conforme disposto na Resolução ANM n.61/2021, os planos de trabalho do PGOR devem estar disponíveis para consulta.
2. Para isso, foram criados dois Processos Matriz SEI, no qual os processos com os planos de trabalho de todos os participantes do PGOR devem ser vinculados.
3. Os planos de trabalho de novembro de 2021 a julho de 2022 devem ser vinculados ao Processo Sei 48051.004616/2022-02.
4. Os planos de trabalho a partir de agosto de 2022 devem ser vinculados ao Processo Sei 48051.005376/2022-55.
5. Os servidores que possuírem apenas um processo contendo os planos de trabalho de novembro de 2021 a julho de 2022 e a partir de agosto de 2022, deverão vinculá-lo a ambos os Processos Matriz SEI.
6. Vale reforçar que todos os processos devem ser vinculados com o nível de acesso "Público", bem como todos os documentos inseridos no processo, uma vez que qualquer documento restrito interfere na consulta de todos os documentos do processo.
7. Desta forma, os planos de trabalho em fase de elaboração, classificados como documentos preparatórios, não deverão ser incluídos no processo a ser vinculado, uma vez que possuem acesso restrito.
8. Os planos de trabalho que estiverem sendo alimentados mensalmente por meio de planilha acessada via link, deverão, após assinatura do servidor e chefia, ser disponibilizados em versão PDF, possibilitando consultas internas ou externas.
9. O SETGDT/CODEP/SGP está avaliando todos os processos recebidos. Caso sejam identificados problemas ou inconsistências, a equipe entrará em contato diretamente com o gestor da unidade para esclarecimentos e ajustes, quando necessário.
10. Apresentamos, anexa a este, planilha contendo a totalidade dos servidores em PGOR.
Nela, estão relacionados os nomes dos servidores e os respectivos números dos processos contendo os planos de trabalho.
11. As unidades que ainda não vincularam seus processos contendo seus planos de trabalho aos referidos Processos Matriz, bem como as unidades que precisam alterar a classificação dos processos para torná-los públicos, deverão regularizar sua situação até 07 de outubro de 2022.
12. Em breve divulgaremos guia orientativo com os procedimentos e os padrões de elaboração e apresentação dos planos de trabalho.
13. Em caso de dúvidas, a equipe do SETGDT está à disposição pelo Teams: Susana.Fonseca, Priscilla.Ihara e Maira.Rodrigues, e e-mail: susana.fonseca@anm.gov.br e gestao.decarreira@anm.gov.br.
BASE LEGAL
Decreto n°11.072 de 27/04/222 que dispõe sobre o Programa de Gestão e Desempenho - PGD da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
Instrução Normativa n° 65, de 30 de Julho de 2020 que estabelece orientações, critérios e procedimentos gerais a serem observados pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC relativos à implementação de Programa de Gestão Resolução ANM n° 61 de 01/03/2021 que Regulamenta, no âmbito da Agência Nacional de Mineração - ANM, a implantação, execução e monitoramento do Programa de Gestão Orientada para Resultados - PGOR, em atendimento ao disposto na Instrução Normativa nº 65, de 30 de julho de 2020.
Lei n° 12.527, d 18 de novembro de 2011 que regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º , no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal; altera a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; revoga a Lei nº 11.111, de 5 de maio de 2005, e dispositivos da Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991; e dá outras providências.
Atenciosamente,
ALINE FERNANDES DAS CHAGAS
Superintendente de Desenvolvimento e Gestão Estratégica de Pessoas
Publicado Internamente pela ANM em 30/09/2022