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Ofício-Circular nº 68/2022 (ANM/MME)

Vigente ANM/MME Publicação: 31/08/2022 fonte original ↗ Assinado por: VICTOR HUGO FRONER BICCA

Brasília, 30 de agosto de 2022.

OFÍCIO-CIRCULAR Nº 68/2022/SG-ANM/ANMMINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIAAGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO

Brasília, 30 de agosto de 2022.
Aos Diretores, Superintendentes, Gerentes Regionais e gestores dos órgãos de assistência direta e imediata da Diretoria Colegiada
Assunto: Acordo de Cooperação Técnica ANM-CONFEA.
Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 48400.701612/2018-74.
Prezados(as) Senhores(as),
Na data de ontem (30), passou a vigorar, por um período de 5 (cinco) anos, o Acordo de Cooperação Técnica (ACT) firmado com o Conselho Federal de Engenharia e Agronomia - CONFEA, cujo objeto é:
Firmar o compromisso de troca de informações recíprocas sobre as atividades das empresas e dos profissionais da área da mineração, bem como formalizar a intenção dos dois órgãos em colaborarem, dentro de suas atribuições, na fiscalização do exercício profissional das atividades da Geologia e da Engenharia de Minas, no âmbito do Código de Mineração (Decreto-Lei nº 227, 28 de fevereiro de 1967) e legislação correlata, para observância da legislação aplicável.
Trata-se de importante iniciativa para o aprimoramento da fiscalização do exercício profissional no âmbito da atividade de mineração, o que se refletirá na qualidade dos serviços prestados e, por conseguinte, no melhor aproveitamento dos depósitos minerais brasileiros.
Solicitamos que tomem ciência desse ACT (doc. SEI 4773042), articulem-se com os CREAs em seus Estados, bem como do Ofício nº 40089/2022/VB/ANM (doc. SEI 4834148), no qual indicamos ao CONFEA os representantes da ANM para integrar a Comissão Bipartite que planejará e coordenará a execução desse Acordo.
Atenciosamente,
(assinado eletronicamente)
VICTOR HUGO FRONER BICCA
Diretor-Geral
Publicado Internamente pela ANM em 31/08/2022