Brasília, 29 de março de 2022.
Aos Gestores da Agência Nacional de Mineração - ANM
Prezados gestores,
Conforme dispõe o Decreto 1.590/1995:
"Art. 8º A frequência do mês deverá ser encaminhada às unidades de recursos humanos do respectivo órgão ou entidade até o quinto dia útil do mês subsequente, contendo as informações das ocorrências verificadas."
De forma complementar, a IN 02/2018 prevê que:
Art. 7º É obrigatório o controle eletrônico de frequência do servidor público em exercício na Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional.
(...)
§ 2º Nos casos de ausência do registro de frequência por esquecimento, problemas técnicos no equipamento ou prestação de serviços externos, o servidor público deverá solicitar que sua chefia imediata registre o horário não lançado, seguindo os procedimentos fixados pelo órgão ou entidade.¿
A legislação vigente estabelece, portanto, que a competência para realizar ajustes na folha de ponto do servidor é da respectiva chefia imediata, deixando claro também o papel do servidor de fazer a devida solicitação.
Fica ainda estipulado prazo para que haja o encaminhamento da frequência à área de gestão de pessoas: quinto dia útil do mês subsequente.
Compete à área de gestão de pessoas, por sua vez, receber as folhas de ponto e, após conferência, realizar os descontos devidos, nos termos da legislação vigente, conforme disposto no disposto no artigo 44 da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, in verbis:
Art. 44. O servidor perderá:
I - a remuneração do dia em que faltar ao serviço, sem motivo justificado; (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
II - a parcela de remuneração diária, proporcional aos atrasos, ausências justificadas, ressalvadas as concessões de que trata o art. 97, e saídas antecipadas, salvo na hipótese de compensação de horário, até o mês subseqüente ao da ocorrência, a ser estabelecida pela chefia imediata. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
Destaco, porém, que algumas unidades não têm nos encaminhado as frequências, o que coloca servidores, chefias e a instituição como um todo em uma condição de vulnerabilidade.
Nesse sentido, a SGP está realizando um acompanhamento mais próximo dessa atividade, verificando sistematicamente o encaminhamento das frequências, no Sei, até o quinto dia útil de cada mês. Estamos notificando, também por meio do Sei, as áreas que não fizerem o encaminhamento tempestivo. E alertando os servidores com débito de horas quanto ao prazo de compensação.
É importante destacar que essas ações têm o papel de zelar pelo cumprimento da legislação vigente e pelo resguardo da instituição, chefias e servidores.
Estamos trabalhando para implantar melhorias no processo de controle de frequência, por meio da adesão ao SISREF, sistema do Ministério da Economia, que, entre outras melhorias, é integrado ao SIAPE, automatizando o lançamento de diversas ocorrências. A previsão da implantação é no segundo semestre de 2022.
Para qualquer dúvida ou dificuldade, a equipe da SGP está à disposição.
Aline Fernandes das Chagas
Superintendente de Gestão de Pessoas
Publicado Internamente pela ANM em 29/03/2022
