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Ofício-Circular nº 22/2021 (SGP/ANM/MME)

Vigente SGP/ANM/MME Publicação: 07/10/2021 fonte original ↗ Assinado por: CUIDADOS SANITÁRIOS

Brasília, 07 de outubro de 2021.

OFÍCIO-CIRCULAR Nº 22/2021/SGP-ANM/ANMMINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIAAGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃOSUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS

Brasília, 07 de outubro de 2021.
Aos senhores,
Superintendentes e Gerentes Regionais
AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO
Assunto: Instrução Normativa nº 90, de 28 de setembro de 2021
Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 48051.004262/2021-15.
Prezados Gestores, Foi publicada, na última sexta-feira (30/9), a Instrução Normativa nº 90, de 28 de setembro de 2021, que estabelece orientações aos órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal - SIPEC para o retorno gradual e seguro ao trabalho presencial.
O normativo tem vigência a contar de 15 de outubro deste ano e prevê que todos os servidores, com exceção daqueles listados no art. 4º, ficam elegíveis para fins de retorno ao trabalho presencial.
O citado artigo 4º dispõe que deverão permanecer em trabalho remoto, mediante autodeclaração, os seguintes servidores:
- com idade igual ou superior a 60 anos;
- portadores de doenças crônicas (especificadas na norma);
- gestantes;
- que possuam filhos em idade escolar ou inferior, nos locais onde ainda estiverem mantidas a suspensão das aulas presenciais.
Importante destacar que a IN 90/2021 permite o retorno ao trabalho presencial dos servidores em grupo de risco, desde que estes o solicitem, mediante autodeclaração, e tenham completado seu esquema vacinal há, no mínimo, 30 dias.
Nesse sentido, vale destacar que:
EM REGRA, a IN 90/2021 prevê o retorno presencial, a contar de 15 de outubro.
COMO EXCEÇÃO, dispões que grupos de risco e pais, com filhos em idade escolar, nos locais em que ainda houver suspensão das aulas presenciais, deverão permanecer em trabalho remoto, sendo possível o retorno presencial, mediante solicitação e autodeclaração.
Para cumprimento desses dispositivos, a IN 90/2021 traz três modelos de autodeclaração:
1) para servidores de grupo de risco que desejam permanecer em trabalho remoto;
2) para servidores que possuem filhos em idade escolar, nos locais em que ainda houver suspensão das aulas presenciais, para permanecer em trabalho remoto;
3) para servidores em grupo de risco que desejam voltar ao trabalho presencial.
Os três modelos encontram-se anexos ao presente ofício.
Essas autodeclarações precisarão ser preenchidas pelos servidores previstos no artigo 4º (escolhendo-se a adequada, conforme o caso) e encaminhadas para as chefias imediatas, por e-mail, conforme previsão da própriaIN 90/2021.
A Caberá à unidade de lotação de cada servidor manter essas autodeclarações (não é necessário envio à SGP). A SGP receberá de cada superintendência ou gerência regional apenas a consolidação dos dados de suas equipes, conforme planilha em anexo.
Deverão constar da consolidação a ser encaminhada à SGP: servidores, empregados públicos, temporários e comissionados.
NÃO deverão constar: terceirizados e estagiários.
PERÍODO DE TRANSIÇÃO
A fim de permitir a execução de todos esses procedimentos e até mesmo a organização pessoal dos servidores que retornarão ao trabalho presencial, haverá um período de transição, até o dia 31 de outubro, no qual:
- se iniciará o retorno ao presencial dos grupos pertinentes; sem registro de frequência, cabendo às chefias organizar e acompanhar suas equipes;
- haverá possibilidade de turnos e revezamentos, a serem definidos por cada chefia;
- cada chefia deverá buscar a organização do ambiente de trabalho, observando as medidas sanitárias pertinentes (distanciamento, ventilação dos espaços).
A contar de 3 de novembro, o retorno presencial será regular e obrigatório para os grupos pertinentes.
Para os grupos que permanecerem em trabalho remoto (artigo 4º), mantêm-se os códigos de frequência já utilizados:
- Trabalho remoto: 00387 - Trabalho Remoto - COVID-19.
- Abono: 00388 - Afastamento - COVID-19
Lembrando que o abono se aplica às hipóteses do artigo 4º em que o servidor, em razão da natureza das atividades desempenhadas, não puder executar suas atribuições remotamente, cabendo essa avaliação à chefia e devendo, sempre que possível, ser priorizado o trabalho remoto.
SOBRE O PROGRAMA DE GESTÃO DE QUE TRATA A IN 65/2020
A ANM já regulamentou o Programa de Gestão de que trata a Instrução Normativa nº 65/2020, por meio da Resolução nº 61/2021.
Dessa forma, as áreas que já possuem projetos aprovados pela Diretoria Colegiada poderão ter seus servidores formalmente em teletrabalho, de forma permanente, mediante cumprimento dos requisitos legais estabelecidos.
Áreas que ainda não possuem projeto aprovado ou construído podem entrar em contato com a SGP para obter as devidas orientações sobre os procedimentos a serem adotados para adesão ao programa.
CRONOGRAMA
14 de outubro: prazo para envio das autodeclarações ao e-mail das chefias imediatas
15 de outubro: início do período de transição
21 de outubro: prazo para envio das planilhas de consolidação à SGP
28 de outubro: apresentação do consolidado nacional à Diretoria Colegiada
31 de outubro: término do período de transição
EVENTOS, VIAGENS A TRABALHO E ATENDIMENTO PRESENCIAL
Pela nova IN, é permitida a realização de eventos, desde que observados os protocolos sanitários.
Viagens a trabalho deixam de ter restrições, voltando aos fluxos regulares de solicitação e aprovação.
E, para o atendimento presencial, segue vigente o disposto na Resolução nº 77/2021 (atendimento com agendamento prévio).
CUIDADOS SANITÁRIOS
A ANM destaca que os cuidados sanitários precisam ser mantidos, tais como:
- aferição de temperatura para acesso às dependências;
- disponibilização de álcool gel nos espaços de trabalho e atendimento;
- uso obrigatório de máscaras nas dependências da Agência:
- manutenção dos ambientes ventilados;
- observação do distanciamento social.
Caso manifeste qualquer sintoma associado à doença, o servidor em trabalho presencial deve, automaticamente, ser afastado do trabalho e procurar assistência médica, seguindo os protocolos sanitários estabelecidos.
Caso haja confirmação de diagnóstico, a SGP deve ser comunicada, por meio dos endereços sgp(Danm.gov.br e aline.chagas(anm.gov.br Para qualquer dúvida adicional, a SGP segue à disposição.
Atenciosamente, Aline Fernandes das Chagas Superintendente de Gestão de Pessoas Anexos:

ANEXO I
AUTODECLARAÇÃO DE SAÚDE
Eu,_______________________________ RG_________________ nº CPF nº__________________ declaro para fins específicos de atendimento ao disposto naInstrução Normativa nº 90, de 28 de setembro de 2021, que me enquadro em situação de afastamento das atividades presenciais em razão de possuir fator, condição ou situação de risco para agravamento de Covid-19, nos termos do inciso 1 do art. 4º desta Instrução Normativa. Declaro, ainda, pelas mesmas razões, que não exercerei nenhuma outra atividade remunerada em caráter presencial durante esse mesmo período. Declaro, por fim, que estou ciente de que a prestação de informação falsa me sujeitará às sanções penais, cíveis e administrativas previstas em Lei.
__________________, _____ de __________________ de ___________.
Local e data
__________________________________________

ANEXO II
AUTODECLARAÇÃO DE FILHO(S) OU MENOR(ES) SOB GUARDA EM IDADE ESCOLAR
Eu,______________________________ RG___________________ nº CPF nº_______________________ declaro para fins específicos de atendimento ao disposto na Instrução Normativa nº 90, de 28 de setembro de 2021, que tenho filho(s) ou menor(es) sob guarda em idade escolar ou inferior que necessita(m) da minha assistência, portanto, necessito ser submetido a trabalho remoto com data de início .0 enquanto vigorar a norma local, conforme o ato normativo , que suspendeu as atividades escolares ou em creche, por motivos de força maior relacionadas ao Coronavírus. Declaro, ainda, pelas mesmas razões, que não exercerei nenhuma outra atividade remunerada em caráter presencial durante esse período e que não possuo cônjuge, companheiro ou outro familiar adulto que comigo resida apto a prestar assistência ao (s) meu(s) filho(s) em idade escolar.
Declaro, por fim, que estou ciente de que a prestação de informação falsa me sujeitará às sanções penais, cíveis e administrativas previstas em Lei.
__________________, _____ de __________________ de ___________.
Local e data
__________________________________________
Assinatura/padrasto/madrasta ou responsável pela guarda Informações adicionais:
Dados cônjuge:
Nome Completo:
Servidor Público ou Empregado Público Federal: () Sim () Não
Dados dos filhos (deve ser preenchido para cada filho):
Dados do menor sob guarda (deve ser preenchido para cada menor):
Nome Completo:
Idade:
Escola: () Pública () Privada UF da Escola:
Cidade da Escola:

ANEXO II
AUTODECLARAÇÃO PARA RETORNO AO TRABALHO
Eu,______________________ RG_____________ nº CPF nº__________________ declaro para fins específicos de atendimento ao disposto na Instrução Normativa nº 90, de 28 de setembro de 2021, que completei o ciclo vacinal de imunização contra a COVID-19, já transcorridos mais de trinta dias desta completa imunização. Declaro ainda que me enquadro nas hipóteses previstas no inciso I, art. 4º, da referida Instrução Normativa, mas minha(s) comorbidade(s) apresenta(m)-se controlada(s) e estável(is), podendo retornar ao trabalho presencial. Declaro, por fim, que estou ciente de que a prestação de informação falsa me sujeitará às sanções penais, cíveis e administrativas previstas em Lei.
__________________, _____ de __________________ de ___________.
Local e data
__________________________________________
Atenciosamente,
Aline Fernandes das Chagas
Superintendência de Gestão de Pessoas
Publicado Internamente pela ANM em 07/10/2021