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Ofício-Circular nº 21/2021 (SAF/ANM/MME)

Vigente SAF/ANM/MME Publicação: 06/09/2021 fonte original ↗

Aprovar, ou não, os itens constantes no PAC, ou, se necessário, devolvê-los a Área de Com

OFÍCIO-CIRCULAR Nº 21/2021/SAF-ANM/ANMMINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIAAGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃOSUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

Brasília, 03 de setembro de 2021.
Assunto: Plano Anual de Contratações (PAC) 2022.
Aos Senhores (a) Superintendentes, Gerentes, Secretario Geral, Coordenadores, Assessores e Chefes, Gestores da ANM;
1. O Ano de 2021 teve significativo atraso na promulgação da Lei Orçamentária Anual de 2021 (LOA-2021), que só veio a ocorrer em 22 de abril do corrente ano, situação que prejudicou o planejamento das ações para o exercício 2022, visto não ser possível determinar o que efetivamente viria a ser executado em 2021.
2. O Plano Anual de Contratações (PAC) composto por todos os itens de bens e serviços que as Unidades da Agência Nacional de Mineração planejam contratar ou prorrogar a vigência de execução no exercício de 2022, conforme preceitua a Instrução Normativa Nº 1, de 2019, da Secretaria de Gestão do Ministério da Economia. Considerando a obrigatoriedade de cada UASG elaborar anualmente o respectivo instrumento de planejamento, que é requisito para as contratações a serem realizadas, com cronograma para as etapas de elaboração e revisão do plano.
3. Trata-se da elaboração do 4º (quarto) Plano Anual de Contratação elaborado pela Agência Nacional de Mineração , sendo que o de 2021 está em execução e o de 2019 e 2020, encerrados, considerando que o sistema sempre está em atualização encaminha-se o Manual PGC (2745592) (Também disponível em https://www.gov.br/compras/pt-br/sistemas/arquivos-doc-e-pdf/manualpgc.pdf ), com as informações a respeito do funcionamento e a sistemática para utilização da ferramenta.
4. Os perfis para as atividades a serem desempenhadas para operacionalização do Sistema PGC, devem ser solicitados junto à Divisão de Contabilidade (DICONT).
5. Para a realização das atividades de elaboração do PAC 2022, encaminha-se o seguinte cronograma com os perfis e as atividades a serem desempenhadas na elaboração do Plano no âmbito da ANM:

RESPONSÁVEL PERFIL NO SISTEMA PGC USUÁRIOS DO PERFIL ATIVIDADE¿ PRAZO LIMITE
Área Requisitante PAC-REQUI Superintendentes, Gerentes, Coordenadores, Chefes de Divisão, Serviços, Setores ou Núcleos e respectivos substitutos das áreas indicadas no Anexo I desta Portaria, ou a quem estes delegarem. Registrar no PGC os itens de materiais e serviços que se pretende contratar ou prorrogar no exercício subsequente, referentes aos objetos compatíveis com a dotação orçamentária que gerencia ou compreendidos em sua área de conhecimento técnico de acordo com as competências regimentais, e encaminhar os lançamentos à Área de TI (TIC), quando for o caso, e os demais para a Área de Compras (UNCOMP). 20/09/2021
Área de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) PAC-TIC Gerente de Tecnologia, Gestão e Suporte à Informação e respectivo substituto, ou a quem este delegar. Registrar e Aceitar no PGC os itens de materiais, serviços e soluções de TIC que se pretende contratar ou prorrogar no exercício subsequente, referente as demandas próprias e das demais Unidades da ANM. Ao final, encaminhar os lançamentos à Área de Compras (UNCOMP). 20/09/2021 
Área de Licitações / Administração PAC-UNCOMP Chefe de Licitações na SEDE, Chefes de Divisão, Serviço ou Núcleo de Administração das Gerencias Regionais e respectivos substitutos, ou a quem estes delegarem. Analisar as demandas cadastradas no PAC pelas Áreas Requisitantes, adequar e consolidar objetos de mesma natureza, ou devolver para as Áreas Requisitantes para proceder as correções necessárias. Estando de acordo, aceitar os itens e enviar para a aprovação da Autoridade Competente (PAC-AUTOR). 27/09/2021
Autoridade Competente da UASG PAC-AUTOR Diretor Geral, Superintendente da SAF, Gerentes Regionais e respectivos substitutos, ou a quem estes delegarem. Aprovar, ou não, os itens constantes no PAC, ou, se necessário, devolvê-los a Área de Compras (UNCOMP) para readequações. Ao final, encaminhar o plano aprovado ao Ministério da Economia. 30/09/2021

6. Considerando as atribuições regimentais das unidades e setores da Sede e Regionais da ANM, foi elaborada identificadas as atividades que devem ser encaminhadas para Áreas Requisitantes, que conforme preceitua a Instrução Normativa Nº 1, de 2019, possuem as seguinte definição:

Art. 4º ...

II - Setores requisitantes: unidades responsáveis por identificar necessidades e requerer ao setor de licitações a contratação de bens, serviços, obras e soluções de tecnologia da informação e comunicações.
...

Art. 5° O setor requisitante, ao incluir um item no respectivo PAC, deverá informar:

I - o tipo de item, o respectivo código, de acordo com os Sistemas de Catalogação de Material ou de Serviços;

II - a unidade de fornecimento do item;

III - quantidade a ser adquirida ou contratada;

IV - descrição sucinta do objeto;

V - justificativa para a aquisição ou contratação;

VI - estimativa preliminar do valor;

VII - o grau de prioridade da compra ou contratação;

VIII - a data desejada para a compra ou contratação; e

IX - se há vinculação ou dependência com a contratação de outro item para sua execução, visando a determinar a sequência em que os respectivos procedimentos licitatórios serão realizados.
7. Assim as áreas e setores da ANM, Sede e Regionais devem encaminhar para as Áreas Requisitantes listadas no Anexo I - Áreas Requisitantes ANM (2744763), de acordo com o objeto pretendido, suas necessidades de contratação de bens, serviços, obras ou solução de TIC, bem como informem os contratos que deverão ser renovados, essenciais ao atendimento do exercício de 2022, utilizando o modelo de planilha do Anexo II - Modelo Planilha demandas PAC2022 (2744771). As demandas de contratação podem ser submetidas as respectivas Áreas Requisitantes da ANM responsáveis pelo objeto pretendido, pelo próprio sistema PGC (caso de TIC, para os setores da ANM SEDE), a Planilha modelo pode ser encaminhada por e-mail ou processo SEI.
8. As Áreas Requisitantes listadas no Anexo I - Áreas Requisitantes ANM (2744763) devem levantar as demandas de contratação de bens e serviços sob sua responsabilidade, assim como identificar os contratos em execução a serem renovados, bem como avaliem, adequem e consolidem as demandas recebidas dos demais setores da ANM, registrando no sistema PGC (Planejamento e Gerenciamento de Contratações) os itens que deverão compor o PAC de 2022 e, por fim, procedam o envio à Área de Compras (Licitações ou Administração, conforme o caso) a que estiver vinculada.
9. As Áreas Requisitantes devem registrar no PGC apenas os itens de materiais e serviços do qual fazem a gestão e o controle, conforme relacionado no Anexo I desta circular, compreendidos por sua área de conhecimento técnico, de acordo com as atribuições regimentais, ou custeados pelo Plano Orçamentário (PO) da UASG ao qual estiver vinculada.
10. As Áreas de Licitação ou a Administração analise a exatidão das informações lançadas no PGC, em especial quanto ao tipo do item e subitem, vínculo orçamentário, ação orçamentária, valor orçamentário para o exercício de 2022, grupo de despesa e nome do grupo, promovendo as diligências necessárias junto as Áreas Requisitantes para dirimir dúvidas, adequar e consolidar os itens, ou, se for o caso, proceder a devolução dos mesmos para adoção das medidas saneadoras. Os registros nos quais não se identifiquem falhas deverão ser aceitos e submetidos a Autoridade Competente da UASG de vinculação para aprovação. As atribuições são previstas no art 6º da a Instrução Normativa Nº 1, de 2019:
Setor de Licitações

Art. 6º O setor de licitações deverá analisar as demandas encaminhadas pelos setores requisitantes promovendo diligências necessárias para:

I - agregação, sempre que possível, de demandas referentes a objetos de mesma natureza;

II - adequação e consolidação do PAC; e

III - construção do calendário de licitação, observado o inciso VIII e IX do art. 5º.
11. Nas Unidades da ANM onde não houver estrutura organizacional distinta para Área Requisitante e Área de Licitação, a própria Administração, utilizando o Perfil PAC-UNCOMP, fará os registros no PGC dos itens custeados pelo PO (Plano Orçamentário) da sua UASG, bem como a aceitação e envio dos mesmos a Autoridade Competente da respectiva UASG para aprovação.
12. Os Ordenadores de Despesas devem aprovar a inclusão dos itens no PAC2022 da UASG sob sua responsabilidade e procedam o envio do plano aprovado ao Ministério da Economia, através das funcionalidades disponíveis no próprio sistema PGC, observando o prazo limite de 30 de setembro de 2021, conforme o cronograma acima proposto.
Persistindo as dúvidas manter contato pelo Teams ou e-mail com tamara.neiva@anm.gov.br.
Documentos relacionados:
Anexo I - Áreas Requisitantes ANM (2744763)
Anexo II - Modelo Planilha demandas PAC2022 (2744771)
Anexo III - Lista/Listagem grupo itens PAC por ND (2745252)
Anexo IV - Manual PGC (2745592)
Atenciosamente,
VALDEME DANIEL ROSA ALMEIDA
Superintendente de Administração e Finanças, Interino
Publicado Internamente pela ANM em 06/09/2021