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RGL nº 1063/2025 (GER-BA/ANM/MME)

Vigente GER-BA/ANM/MME BAHIA Publicação: 23/12/2025 fonte original ↗

O GERENTE REGIONAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada de que trata o Art. 23, inciso IV, alínea "a" da Ordem de Serviço nº 334, de 12 de agosto de 2025, de acordo com o disposto na Lei nº 6.567/1978, c/c as disposições da Portaria DNPM nº 155/2016, e tendo em vista o que consta no Processo nº 870.541/2025, resolve:

REGISTRO DE LICENÇA Nº 1063/2025MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIAAGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃOGERÊNCIA REGIONAL DA ANM NO ESTADO DA BAHIA

O GERENTE REGIONAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada de que trata o Art. 23, inciso IV, alínea "a" da Ordem de Serviço nº 334, de 12 de agosto de 2025, de acordo com o disposto na Lei nº 6.567/1978, c/c as disposições da Portaria DNPM nº 155/2016, e tendo em vista o que consta no Processo nº 870.541/2025, resolve:
I - Autorizar o registro da(s) Licença(s) Municipal(is) n.o(s) 01/2025, de 04/02/2025, expedida(s) pela(s) Prefeitura(s) Municipal(is) de PRADO/BA, em nome de ALTAIR ANTONIO FIOROT - CPF/CNPJ nº ***.353.325-**, para lavrar AREIA numa área de 3,28 ha definida pela seguinte poligonal: delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 17°20'19,294,''S/39°14'56,998,''W; 17°20'19,294,''S/39°14'56,451,''W; 17°20'20,285,''S/39°14'56,451,''W; 17°20'20,285,''S/39°14'55,657,''W; 17°20'20,679,''S/39°14'55,657,''W; 17°20'20,679,''S/39°14'54,568,''W; 17°20'23,336,''S/39°14'54,568,''W; 17°20'23,336,''S/39°14'56,811,''W; 17°20'24,796,''S/39°14'56,811,''W; 17°20'24,796,''S/39°14'58,385,''W; 17°20'26,559,''S/39°14'58,385,''W; 17°20'26,559,''S/39°14'59,131,''W; 17°20'26,410,''S/39°14'59,131,''W; 17°20'26,410,''S/39°15'00,099,''W; 17°20'26,245,''S/39°15'00,099,''W; 17°20'26,245,''S/39°15'01,059,''W; 17°20'26,018,''S/39°15'01,059,''W; 17°20'26,018,''S/39°15'02,082,''W; 17°20'25,137,''S/39°15'02,082,''W; 17°20'25,137,''S/39°15'01,780,''W; 17°20'24,195,''S/39°15'01,780,''W; 17°20'24,195,''S/39°15'01,465,''W; 17°20'23,262,''S/39°15'01,465,''W; 17°20'23,262,''S/39°15'01,165,''W; 17°20'22,339,''S/39°15'01,165,''W; 17°20'22,339,''S/39°15'00,868,''W; 17°20'21,409,''S/39°15'00,868,''W; 17°20'21,409,''S/39°15'00,583,''W; 17°20'20,492,''S/39°15'00,583,''W; 17°20'20,492,''S/39°15'00,243,''W; 17°20'19,556,''S/39°15'00,243,''W; 17°20'19,556,''S/39°14'59,961,''W; 17°20'18,839,''S/39°14'59,961,''W; 17°20'18,839,''S/39°14'56,998,''W; 17°20'19,294,''S/39°14'56,998,''W, em SIRGAS2000, situada no local denominado Areal do Sítio Vista Verde, no(s) Município(s) de PRADO/BA.
II - Este Registro de Licença tem prazo de validade até Indeterminado.
III - A extração efetiva da substância mineral licenciada ficará condicionada à emissão e à vigência da licença ambiental pertinente.
IV - Este título entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 730)
Publicado Internamente pela ANM em 23/12/2025
Este texto não substitui a Publicação Oficial.