O GERENTE REGIONAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada de que trata o Art. 1°, IV da Portaria ANM Nº 1.712, de 08 de Novembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 12/11/2024, de acordo com o disposto na Lei nº 6.567/1978, c/c as disposições da Portaria DNPM nº 155/2016, e tendo em vista o que consta no Processo nº 870.358/2024, resolve:
I - Autorizar o registro da(s) Licença(s) Municipal(is) n.o(s) 01/2024, de 24/01/2024, expedida(s) pela(s) Prefeitura(s) Municipal(is) de São Gabriel - BA, em nome de CO3 BEGE BAHIA LTDA - CPF/CNPJ nº 13.369.192/0001-50, para lavrar MÁRMORE numa área de 42,56ha definida pela seguinte poligonal: delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 11°01'21,430''S/41°41'43,400''W; 11°01'21,430''S/41°41'36,150''W; 11°01'27,410''S/41°41'36,150''W; 11°01'27,410''S/41°41'30,720''W; 11°01'59,980''S/41°41'30,720''W; 11°01'59,980''S/41°41'43,400''W; 11°01'21,430''S/41°41'43,400''W, em SIRGAS2000, situada no local denominado Fazenda Corredor, no(s) Município(s) de SÃO GABRIEL/BA.
II - Este Registro de Licença tem prazo de validade até Indeterminado.
III - A extração efetiva da substância mineral licenciada ficará condicionada à emissão e à vigência da licença ambiental pertinente.
IV - Este título entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 730)
Publicado Internamente pela ANM em 19/12/2024.
Este texto não substitui a Publicação Oficial.
