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RGL nº 1222/2024 (GER-BA/ANM/MME)

Vigente GER-BA/ANM/MME BAHIA Publicação: 12/11/2024 fonte original ↗

O GERENTE REGIONAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada de que trata o

REGISTRO DE LICENÇA Nº 1222/2024MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIAAGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃOGERÊNCIA REGIONAL DA ANM NO ESTADO DA BAHIA

O GERENTE REGIONAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada de que trata o Art. 1°, IV da Portaria ANM Nº 1.712, de 08 de Novembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 12/11/2024, de acordo com o disposto na Lei nº 6.567/1978, c/c as disposições da Portaria DNPM nº 155/2016, e tendo em vista o que consta no Processo nº 871.081/2024, resolve:
I - Autorizar o registro da(s) Licença(s) Municipal(is) n.o(s) 01/2024, de 12/03/2024, expedida(s) pela(s) Prefeitura(s) Municipal(is) de Caravelas - BA, em nome de F. M COSTA RIBEIRO FLORES E CIA LTDA - CPF/CNPJ nº 06.152.918/0001-32, para lavrar AREIA numa área de 9,10ha definida pela seguinte poligonal: delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 17°37'16,146''S/39°45'09,256''W; 17°37'15,023''S/39°45'09,256''W; 17°37'15,023''S/39°45'07,496''W; 17°37'14,285''S/39°45'07,496''W; 17°37'14,285''S/39°45'05,964''W; 17°37'13,657''S/39°45'05,964''W; 17°37'13,657''S/39°45'05,220''W; 17°37'13,312''S/39°45'05,220''W; 17°37'13,312''S/39°45'03,645''W; 17°37'12,638''S/39°45'03,645''W; 17°37'12,638''S/39°45'01,493''W; 17°37'11,730''S/39°45'01,493''W; 17°37'11,730''S/39°45'00,234''W; 17°37'11,227''S/39°45'00,234''W; 17°37'11,227''S/39°44'57,084''W; 17°37'15,969''S/39°44'57,084''W; 17°37'15,969''S/39°44'56,708''W; 17°37'17,959''S/39°44'56,708''W; 17°37'17,959''S/39°44'58,837''W; 17°37'18,821''S/39°44'58,837''W; 17°37'18,821''S/39°45'00,384''W; 17°37'19,468''S/39°45'00,384''W; 17°37'19,468''S/39°45'01,718''W; 17°37'20,087''S/39°45'01,718''W; 17°37'20,087''S/39°45'02,871''W; 17°37'20,576''S/39°45'02,871''W; 17°37'20,576''S/39°45'04,212''W; 17°37'19,867''S/39°45'04,212''W; 17°37'19,867''S/39°45'07,758''W; 17°37'20,180''S/39°45'07,758''W; 17°37'20,180''S/39°45'08,637''W; 17°37'20,772''S/39°45'08,637''W; 17°37'20,772''S/39°45'09,199''W; 17°37'21,887''S/39°45'09,199''W; 17°37'21,887''S/39°45'09,552''W; 17°37'23,308''S/39°45'09,552''W; 17°37'23,308''S/39°45'10,693''W; 17°37'23,811''S/39°45'10,693''W; 17°37'23,811''S/39°45'11,750''W; 17°37'16,146''S/39°45'11,750''W; 17°37'16,146''S/39°45'09,256''W, em SIRGAS2000, situada no local denominado Fazenda Atalaia Segunda, no(s) Município(s) de CARAVELAS/BA.
II - Este Registro de Licença tem prazo de validade até 12/03/2025.
III - A extração efetiva da substância mineral licenciada ficará condicionada à emissão e à vigência da licença ambiental pertinente.
IV - Este título entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 730)
Publicado Internamente pela ANM em 19/12/2024.
Este texto não substitui a Publicação Oficial.