O GERENTE REGIONAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada de que trata o Art. 1°, IV da Portaria ANM Nº 1.712, de 08 de Novembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 12/11/2024, de acordo com o disposto na Lei nº 6.567/1978, c/c as disposições da Portaria DNPM nº 155/2016, e tendo em vista o que consta no Processo nº 871.402/2024, resolve:
I - Autorizar o registro da(s) Licença(s) Municipal(is) n.o(s) 001/2022, de 16/05/2022, expedida(s) pela(s) Prefeitura(s) Municipal(is) de Itanhém - BA, em nome de CERAMICA ITANHEM LTDA - CPF/CNPJ nº 07.391.736/0001-87, para lavrar ARGILA numa área de 1,53ha definida pela seguinte poligonal: delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 17°09'02,164''S/40°22'16,742''W; 17°09'03,791''S/40°22'16,742''W; 17°09'03,791''S/40°22'16,415''W; 17°09'06,396''S/40°22'16,415''W; 17°09'06,396''S/40°22'15,419''W; 17°09'05,752''S/40°22'15,419''W; 17°09'05,752''S/40°22'14,399''W; 17°09'05,109''S/40°22'14,399''W; 17°09'05,109''S/40°22'13,379''W; 17°09'04,465''S/40°22'13,379''W; 17°09'04,465''S/40°22'12,359''W; 17°09'03,822''S/40°22'12,359''W; 17°09'03,822''S/40°22'11,677''W; 17°09'02,850''S/40°22'11,677''W; 17°09'02,850''S/40°22'12,685''W; 17°09'02,192''S/40°22'12,685''W; 17°09'02,192''S/40°22'14,033''W; 17°09'01,206''S/40°22'14,033''W; 17°09'01,206''S/40°22'15,042''W; 17°09'00,224''S/40°22'15,042''W; 17°09'00,224''S/40°22'15,712''W; 17°09'01,521''S/40°22'15,712''W; 17°09'01,521''S/40°22'16,398''W; 17°09'02,164''S/40°22'16,398''W; 17°09'02,164''S/40°22'16,742''W, em SIRGAS2000, situada no local denominado Rancho Santa Barbara, no(s) Município(s) de ITANHÉM/BA.
II - Este Registro de Licença tem prazo de validade até 16/05/2025.
III - A extração efetiva da substância mineral licenciada ficará condicionada à emissão e à vigência da licença ambiental pertinente.
IV - Este título entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 730)
Publicado Internamente pela ANM em 19/12/2024.
Este texto não substitui a Publicação Oficial.
