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Guia de Utilização nº 544/2023 (GER-BA/ANM/MME)

Vigente GER-BA/ANM/MME BAHIA Publicação: 18/10/2017 (DOU) fonte original ↗ Assinado por: PROCESSO ANM; QUANTIDADE DE MINÉRIO; PRAZO DE VALIDADE

Pela presente GUIA DE UTILIZAÇÃO, fica o titular autorizado a extrair a substância mineral na quantidade máxima acima especificada e obrigado a efetuar o recolhimento da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais - CFEM, dentro do prazo de validade fixado.

GUIA DE UTILIZAÇÃO Nº 544/2023MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIAAGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃOGERÊNCIA REGIONAL DA ANM NO ESTADO DA BAHIA
TITULAR DO DIREITO MINERÁRIO
R D ALVES DA CRUZ
PROCESSO ANM
870993/2017
ALVARÁ DE PESQUISA Nº
7760
D.O.U.
18/10/2017
MUNICÍPIO(S)
ALAGOINHAS
UF
BA
SUBSTÂNCIA MINERAL
AREIA
QUANTIDADE DE MINÉRIO
50.000 T/ano
PRAZO DE VALIDADE
03 Anos
Pela presente GUIA DE UTILIZAÇÃO, fica o titular autorizado a extrair a substância mineral na quantidade máxima acima especificada e obrigado a efetuar o recolhimento da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais - CFEM, dentro do prazo de validade fixado.

Salvador, 27/12/2023

Publique-se no Diário Oficial da União.
Distribuição: 1ª VIA - Titular; 2ª VIA - processo ANM.
LAUDO TÉCNICO DA ANM E CONDICIONANTES:

O uso de explosivos, quando necessário, fica condicionado ao acompanhamento de técnico legalmente habilitado.
Manter o prazo de validade das ART's de execução e acompanhamento.
Manter sinalização de advertência.
Controlar a circulação de pessoas estranhas à frente de lavra (imediata).
Circular com caminhões enlonados.
Manter em bom estado de conservação as vias públicas.
Utilizar EPI - Equipamentos de Proteção Individual.
Evitar processos erosivos.
Evitar o carreamento de sólidos para a rede de drenagem.
Armazenar adequadamente óleos e graxas.
OBSERVAÇÕES:

Esta Guia de Utilização só terá validade a partir da data de sua publicação no Diário Oficial da União e acompanhada de Licença Ambiental vigente, emitida pelo órgão ambiental competente.
Licença Ambiental nº 014/2023, emitida pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente da  Prefeitura Municipal de Alagoinhas/BA, válida até 18/04/2026.
Os trabalhos de lavra, beneficiamento e transporte deverão obedecer ao disposto nas Normas Reguladoras de Mineração (NRM).
O não atendimento das condicionantes sujeitará o titular do processo às penas cabíveis na legislação, podendo ensejar o cancelamento da presente Guia.

Competências
alínea "d", do art. 1º da Portaria nº 1104, de 3 de agosto de 2022, da Superintendência de Fiscalização da ANM, publicada no DOU de 03/08/2022
Artur César de Oliveira
Gerente Regional
Substituto
RELAÇÃO Nº 243/2023
Publicado Internamente pela ANM em 29/12/2023