O GERENTE REGIONAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso competência delegada pela Portaria SEI n° 32/2019, e de acordo com o disposto na Lei nº 6.567/1978, combinado com as disposições da Portaria DNPM nº 155/2016, resolve:
I - Autorizar o registro da(s) licença(s) de nº(s) 20/2019, de 03/12/2019, expedida(s) pela(s) Prefeitura(s) Municipal(ais) de Santa Cruz Cabrália -BA, em nome de SANTA CRUZ EXTRACAO DE AREIA EIRELI, CPF/CNPJ sob o nº 35.633.013/0001-82, com endereço RUA CAMACAN, CASA, COROA VERMELHA, SANTA CRUZ CABRÁLIA/BA, para extrair a(s) substância(s) mineral(ais) AREIA, numa área de 48,62ha, no local denominado Fazenda Norueguesa, no(s) Município(s) de SANTA CRUZ CABRÁLIA/BA, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 16°08'08,699''S/39°16'49,931''W; 16°08'17,069''S/39°16'49,931''W; 16°08'17,069''S/39°16'51,981''W; 16°08'20,829''S/39°16'51,981''W; 16°08'20,829''S/39°16'45,441''W; 16°08'33,988''S/39°16'45,441''W; 16°08'33,988''S/39°16'30,060''W; 16°09'00,149''S/39°16'30,060''W; 16°09'00,149''S/39°16'17,384''W; 16°09'05,203''S/39°16'17,384''W; 16°09'05,203''S/39°16'05,464''W; 16°09'08,506''S/39°16'05,464''W; 16°09'08,506''S/39°16'12,908''W; 16°09'20,014''S/39°16'12,908''W; 16°09'20,014''S/39°16'20,007''W; 16°09'16,162''S/39°16'20,007''W; 16°09'16,162''S/39°16'22,987''W; 16°09'03,500''S/39°16'22,987''W; 16°09'03,500''S/39°16'41,266''W; 16°08'52,370''S/39°16'41,266''W; 16°08'52,370''S/39°16'33,095''W; 16°08'36,336''S/39°16'33,095''W; 16°08'36,336''S/39°16'46,347''W; 16°08'23,062''S/39°16'46,347''W; 16°08'23,062''S/39°16'57,924''W; 16°08'14,048''S/39°16'57,924''W; 16°08'14,048''S/39°16'56,455''W; 16°08'12,511''S/39°16'56,455''W; 16°08'12,511''S/39°16'53,983''W; 16°08'09,989''S/39°16'53,983''W; 16°08'09,989''S/39°16'51,325''W; 16°08'08,699''S/39°16'51,325''W; 16°08'08,699''S/39°16'49,931''W, em SIRGAS2000.
II - Este Registro de Licença tem prazo de validade até 03/12/2022.
III - A extração efetiva da substância mineral licenciada ficará condicionada à emissão e à vigência da licença ambiental pertinente.
IV - Este título entra em vigor na data de sua publicação.
Processo nº 870.298/2021 - (Cód. 730)
MÁRIO PEREIRA DE CARVALHO
GERENTE
RELAÇÃO Nº 116/2021
D.O.U., 26/10/2021
Este texto não substitui a Publicação Oficial.
