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RGL nº 63/2021 (GER-BA/ANM/MME)

Vigente GER-BA/ANM/MME BAHIA Publicação: 26/10/2021 (DOU) fonte original ↗ Assinado por: MÁRIO PEREIRA DE CARVALHO

O GERENTE REGIONAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso competência delegada pela Portaria SEI n° 32/2019, e de acordo com o disposto na Lei nº 6.567/1978, combinado com as disposições da Portaria DNPM nº 155/2016, resolve:

REGISTRO DE LICENÇA Nº 63/2021MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIAAGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃOGERÊNCIA REGIONAL DA BAHIA

O GERENTE REGIONAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso competência delegada pela Portaria SEI n° 32/2019, e de acordo com o disposto na Lei nº 6.567/1978, combinado com as disposições da Portaria DNPM nº 155/2016, resolve:
I - Autorizar o registro da(s) licença(s) de nº(s) 01/2020, de 20/02/2020, expedida(s) pela(s) Prefeitura(s) Municipal(ais) de Rafael Jambeiro -BA, em nome de DJALMA CAFE DOS SANTOS, CPF/CNPJ sob o nº 21.982.704/0001-87, com endereço ROD BR 420, KM 6, POV. RIACHO DA LAMA, ZONA RURAL, LAJE/BA, para extrair a(s) substância(s) mineral(ais) AREIA, CASCALHO, numa área de 4,15ha, no local denominado Fazenda Novo Jardim, no(s) Município(s) de RAFAEL JAMBEIRO/BA, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 12°28'58,748''S/39°42'30,132''W; 12°28'58,748''S/39°42'31,731''W; 12°28'38,123''S/39°42'31,731''W; 12°28'38,123''S/39°42'27,577''W; 12°28'42,714''S/39°42'27,577''W; 12°28'42,714''S/39°42'30,132''W; 12°28'58,748''S/39°42'30,132''W, em SIRGAS2000.
II - Este Registro de Licença tem prazo de validade até 20/02/2022.
III - A extração efetiva da substância mineral licenciada ficará condicionada à emissão e à vigência da licença ambiental pertinente.
IV - Este título entra em vigor na data de sua publicação.
Processo nº 870.196/2020 - (Cód. 730)
MÁRIO PEREIRA DE CARVALHO
GERENTE
RELAÇÃO Nº 116/2021
D.O.U., 26/10/2021
Este texto não substitui a Publicação Oficial.