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RGL nº 78/2019 (GER-BA/ANM/MME)

Vigente GER-BA/ANM/MME BAHIA Publicação: 07/11/2019 fonte original ↗

O GERENTE REGIONAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso competência delegada pela Portaria SEI n° 32/2019, e de acordo com o disposto na Lei nº 6.567/1978, combinado com as disposições da Portaria DNPM nº 155/2016, resolve:

REGISTRO DE LICENÇA Nº 078/2019MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIAAGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃOGERÊNCIA REGIONAL DA ANM NO ESTADO DA BAHIA

O GERENTE REGIONAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso competência delegada pela Portaria SEI n° 32/2019, e de acordo com o disposto na Lei nº 6.567/1978, combinado com as disposições da Portaria DNPM nº 155/2016, resolve:
I - Autorizar o registro da(s) licença(s) de n.º(s) S/N, de 30/07/2018, expedida(s) pela(s) Prefeitura(s) Municipal(ais) de Côcos/BA, em nome de ALMIR SOUZA FILHO, CPF/CNPJ sob o nº 14.570.398/0001-06, com endereço , para extrair a(s) substância(s) mineral(ais) CALCÁRIO, numa área de 47,58ha, no local denominado Fazenda Engenho Velho, no(s) Município(s) de COCOS/BA, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 14°15'49,530''S/44°34'56,000''W; 14°15'49,530''S/44°34'24,350''W; 14°16'05,850''S/44°34'24,350''W; 14°16'05,850''S/44°34'56,000''W; 14°15'49,530''S/44°34'56,000''W, em SIRGAS2000.
II - Este Registro de Licença tem prazo de validade até 30/07/2020.
Nota: Prazo prorrogado até 22/11/2025 pelo Despacho sem Número 19022024/2024/GER-BA/ANM/MME
III - A extração efetiva da substância mineral licenciada ficará condicionada à emissão e à vigência da licença ambiental pertinente.
IV - Este título entra em vigor na data de sua publicação.
Processo nº 871.419/2018 - (Cód. 730)
Publicado Internamente pela ANM em 07/11/2019
Este texto não substitui a Publicação Oficial.