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RGL nº 50/2018 (GER-BA/ANM/MME)

Vigente GER-BA/ANM/MME BAHIA Publicação: 30/07/2018 fonte original ↗

II - Este Registro de Licença tem prazo de validade até 22/09/2022.

REGISTRO DE LICENÇA Nº 50/2018MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIADEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL

O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL - SUPERINTENDÊNCIA/BA, no uso da competência de que trata a alínea "a", inciso II, do art. 342 da Consolidação Normativa do DNPM, aprovada pela Portaria do Diretor-Geral do DNPM nº 155, de 12 de maio de 2016, e de acordo com o disposto na Lei nº 6567, de 24 de setembro de 1978, combinado com as disposições da referida Consolidação Normativa do DNPM, resolve:
I - Autorizar o registro da(s) licença(s) de n.º(s) 005/2017, de 22/09/2017, expedida(s) pela(s) Prefeitura(s) Municipal(ais) de Xique-Xique/BA, em nome de BASTOS & SILVA LTDA ME, CPF/CNPJ sob o nº 23528237000145, com endereço Rua Desembargador Montenegro - 60 Fátima 47100000 - BARRA/BA, para extrair a(s) substância(s) mineral(ais) AREIA, numa área de 45,59ha, no local denominado Fazenda Pinheiro II, no(s) Município(s) de XIQUE-XIQUE/BA, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 10°43'51,750''S/42°41'34,200''W; 10°43'59,230''S/42°41'34,200''W; 10°43'59,230''S/42°41'38,190''W; 10°44'05,570''S/42°41'38,190''W; 10°44'05,570''S/42°41'42,850''W; 10°44'09,550''S/42°41'42,850''W; 10°44'09,550''S/42°41'47,540''W; 10°44'16,220''S/42°41'47,540''W; 10°44'16,220''S/42°41'54,460''W; 10°44'23,080''S/42°41'54,460''W; 10°44'23,080''S/42°41'56,160''W; 10°44'39,050''S/42°41'56,160''W; 10°44'39,050''S/42°41'21,890''W; 10°44'56,390''S/42°41'21,890''W; 10°44'56,390''S/42°41'17,130''W; 10°44'36,830''S/42°41'17,130''W; 10°44'36,830''S/42°41'36,980''W; 10°44'32,710''S/42°41'36,980''W; 10°44'32,710''S/42°41'52,710''W; 10°44'24,020''S/42°41'52,710''W; 10°44'24,020''S/42°41'49,790''W; 10°44'19,480''S/42°41'49,790''W; 10°44'19,480''S/42°41'46,930''W; 10°44'17,090''S/42°41'46,930''W; 10°44'17,090''S/42°41'38,770''W; 10°44'10,020''S/42°41'38,770''W; 10°44'10,020''S/42°41'35,960''W; 10°44'05,940''S/42°41'35,960''W; 10°44'05,940''S/42°41'31,200''W; 10°43'51,750''S/42°41'31,200''W; 10°43'51,750''S/42°41'34,200''W, em SIRGAS2000.
II - Este Registro de Licença tem prazo de validade até 22/09/2022.
Nota: Prazo prorrogado até 24/08/2027 pelo Despacho sem Número 19022024/2024/GER-BA/ANM/MME
III - A extração efetiva da substância mineral licenciada ficará condicionada à emissão e à vigência da licença ambiental pertinente.
IV - Este título entra em vigor na data de sua publicação.
DNPM nº 872.064/2017 - (Cód. 730)
Publicado Internamente pela ANM em 30/07/2018
Este texto não substitui a Publicação Oficial.