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RGL nº 102/2017 (GER-BA/ANM/MME)

Vigente GER-BA/ANM/MME BAHIA Publicação: 04/10/2017 fonte original ↗

I - Outorgar o Licenciamento, em nome de PEDREIRA PEDRA FORTE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA ME, inscrito no cadastro de contribuintes do Ministério da Fazenda - CPF/CNPJ sob o nº 10.253.951/0001-26, com endereço Rodovia BR 101, km 869, Prainha km 02, Teixeira de Freitas-BA, para extrair a(s) substância(s) mineral(ais) AREIA, ARGILA, GNAISSE, pelo prazo de 20 anos, numa área de 31,54ha, no(s) Município(s) de ITABELA/BA, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 16°36'51,897''S/39°32'47,086''W; 16°37'04,397''S/39°32'47,086''W; 16°37'04,397''S/39°32'43,546''W; 16°37'11,457''S/39°32'43,546''W; 16°37'11,457''S/39°32'33,886''W; 16°37'04,697''S/39°32'33,886''W; 16°37'04,697''S/39°32'25,056''W; 16°36'51,897''S/39°32'25,056''W; 16°36'51,897''S/39°32'47,086''W, em SIRGAS2000.

LICENCIAMENTO Nº 102/2017MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIAAGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃOGERÊNCIA REGIONAL DA ANM NO ESTADO DA BAHIA

O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL - SUPERINTENDÊNCIA/BA, no uso da competência de que trata a alínea "a", inciso II, do art. 342 da Consolidação Normativa do DNPM, aprovada pela Portaria do Diretor-Geral do DNPM nº 155, de 12 de maio de 2016, e de acordo com o disposto na Lei nº 6567, de 24 de setembro de 1978, combinado com as disposições da referida Consolidação Normativa do DNPM, resolve:
I - Outorgar o Licenciamento, em nome de PEDREIRA PEDRA FORTE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA ME, inscrito no cadastro de contribuintes do Ministério da Fazenda - CPF/CNPJ sob o nº 10.253.951/0001-26, com endereço Rodovia BR 101, km 869, Prainha km 02, Teixeira de Freitas-BA, para extrair a(s) substância(s) mineral(ais) AREIA, ARGILA, GNAISSE, pelo prazo de 20 anos, numa área de 31,54ha, no(s) Município(s) de ITABELA/BA, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 16°36'51,897''S/39°32'47,086''W; 16°37'04,397''S/39°32'47,086''W; 16°37'04,397''S/39°32'43,546''W; 16°37'11,457''S/39°32'43,546''W; 16°37'11,457''S/39°32'33,886''W; 16°37'04,697''S/39°32'33,886''W; 16°37'04,697''S/39°32'25,056''W; 16°36'51,897''S/39°32'25,056''W; 16°36'51,897''S/39°32'47,086''W, em SIRGAS2000.
II - A extração efetiva da substância mineral licenciada ficará condicionada à emissão e à vigência da licença ambiental pertinente.
III - Este Licenciamento entra em vigor na data de sua publicação.
DNPM nº 871.085/2016 - (Cód. 730)
Relação nº 110/2023
Publicado Internamente pela ANM em 04/10/2017
Este texto não substitui a Publicação Oficial.