Brasília, 13 de março de 2020.
Prezados colaboradores e gestores,
1. Considerando o estado de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19).
2. Considerando o disposto na Instrução Normativa nº 19, de 12 de março de 2020, da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia, que estabelece orientações aos órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal - SIPEC, quanto às medidas de proteção para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19).
3. Considerando o perfil do corpo técnico da Agência Nacional de Mineração - ANM, com número significativo de servidores enquadrados no grupo de risco para a presente emergência de saúde pública, em função da idade.
4. A ANM adotará, a partir da data de hoje, visando à preservação da saúde e segurança dos colaboradores da Agência, as seguintes medidas.
Viagens internacionais
5. Ficam suspensas, enquanto perdurar o estado de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19), a realização de viagens internacionais a serviço.
6. Os colaboradores que realizarem viagens internacionais privadas e apresentarem sintomas associados ao coronavírus (COVID-19), conforme estabelecido pelo Ministério da Saúde, deverão executar suas atividades remotamente até o décimo quarto dia, contado da data do seu retorno ao País. O mesmo se aplica para colaboradores que tiveram contato próximo com pessoas nessa situação.
6.1. Deverá ser registrado, no sistema eletrônico de frequência do colaborador, o código "Trabalho externo".
6.2. Caberá à chefia imediata atribuir as atividades a serem desempenhadas nesse período e realizar o acompanhamento das entregas.
6.3. A critério da chefia imediata, os colaboradores que, em razão da natureza das atividades desempenhadas, não puderem executar suas atribuições remotamente, poderão ter sua frequência abonada, com o devido registro no sistema de frequência.
Viagens nacionais
7. Deverá ser avaliada, criteriosamente, a necessidade de realização de viagens nacionais a serviço enquanto perdurar o estado de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19).
8. As viagens nacionais serão permitidas apenas nos casos em que forem consideradas imprescindíveis para a manutenção dos serviços essenciais da Agência, devendo essa decisão ser tomada pelo Superintendente da área responsável pelo objeto da viagem, mediante autorização formal no processo de emissão de diárias e passagens.
9. Os servidores que eventualmente forem designados para viagens a trabalho e não se sentirem seguros para realizá-las poderão procurar a Superintendência de Gestão de Pessoas (sgp@anm.gov.br, 61-33126640), que irá atuar na mediação da situação junto às chefias envolvidas.
Realização de eventos e reuniões
10. Deverá ser avaliada, criteriosamente, a necessidade de realização de eventos, audiências e reuniões presenciais enquanto perdurar o estado de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19).
11. Sempre que possível, deverá ser priorizada a realização do evento, audiência ou reunião por meio de videoconferência ou de outro meio eletrônico.
Possibilidade de trabalho remoto
12. Caberá a cada superintendente e gerente regional avaliar, no âmbito de sua unidade, a possibilidade de autorizar, enquanto perdurar o estado de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19), a realização de trabalho remoto pelos seus colaboradores.
13. Os superintendentes e gerentes regionais deverão dedicar especial atenção aos colaboradores idosos, portadores de doenças crônicas, gestantes e lactantes, que, por construírem grupo de risco, devem atuar prioritariamente de forma remota.
14. Será de responsabilidade do superintendente ou gerente regional a preservação e funcionamento dos serviços considerados essenciais ou estratégicos, no âmbito de sua unidade.
15. Poderá o superintendente ou gerente regional elaborar escalas de trabalho, visando a preservação e funcionamento dos serviços considerados essenciais ou estratégicos, no âmbito de sua unidade.
16. Para realização do trabalho remoto, o superintendente ou gerente regional deverá atribuir ao colaborador as atividades a serem desempenhadas nos dias de trabalho remoto e realizar o acompanhamento das entregas.
17. Deverá ser registrado, no sistema eletrônico de frequência do colaborador, nos dias de trabalho remoto, o código "Trabalho externo".
Contratos de prestação de serviços
18. Os gestores dos contratos de prestação de serviço deverão notificar as empresas contratadas quanto à necessidade de adoção de medidas necessárias à preservação da saúde de seus colaboradores e de redução dos riscos de contágio.
Casos de gripe ou apresentação dos sintomas
19. Os colaboradores que tiverem sintomas gripais, como febre, tosse e falta de ar, deverão permanecer em casa e comunicar imediatamente a chefia imediata. Em caso de agravamento dos sintomas, deverão procurar imediatamente uma unidade de saúde.
Orientações e cuidados
20. A ANM orienta que todos estejam atentos aos cuidados de prevenção, atualizados sistematicamente pelo Ministério da Saúde, no endereço: https://www.saude.gov.br/saude-de-a-z/coronavirus.
21. Entre os principais cuidados, reforçamos:
- lavar as mãos com água e sabão;
- utilizar álcool gel;
- cobrir o nariz e a boca ao espirrar ou tossir;
- evitar aglomerações;
- manter os ambientes bem ventilados;
- não compartilhar objetos pessoais.
Atuação da SGP para resguardo do servidor
22. Qualquer questão adicional em que o servidor se perceba inseguro ou vulnerável deverá ser tratada junto à chefia imediata e à SGP.
ALINE FERNANDES DAS CHAGAS
Superintendente de Gestão de Pessoas
Publicado Internamente pela ANM em 13/03/2020
