Brasília, 16 de dezembro de 2019.
Aos (às) Senhores(as) Gerentes Regionais, Chefes de Núcleo, Chefes de Serviço e Chefes de Divisões de Administração;
Senhora Chefe da Divisão de Licitações Sede
Senhora Chefe da Divisão de Infraestrutura Sede
Senhor Chefe da Divisão Nacional de Licitações
Senhor Chefe da Divisão Nacional de Infraestrutura,
Assunto: Previsão Orçamentária - 2020 - Ação Administração da Unidade (2000)
Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 48051.005177/2019-41.
Prezados(as),
Aproximamo-nos do final do exercício de 2019 e faz-se necessário o planejamento orçamentário de 2020 para os contratos em andamento, bem como repactuações e ações previstas em suas unidades.
Desta forma, solicitamos o envio, até o dia 20 de dezembro de 2019, da planilha contida no Documento SEI 0859647 obedecido o padrão da informação desta planilha.
Pedimos, de forma adiantada, que sigam as instruções abaixo à risca:
Que se prevejam os valores de repactuações contratuais e novas contratações, sempre alinhados ao PGC 2020, não sendo aceitas ações que não façam parte daquele Plano;
As repactuações deverão ser estimadas a partir do mês que incidirem. Como exemplo, caso uma repactuação passe de R$ 100,00 para R$ 110,00 os custos mensais do contrato a partir de Agosto, o lançamento deverá ser R$ 100,00 de Janeiro a Julho e R$ 110,00 de Agosto a Dezembro;
Novas contratações somente deverão ter seu valor lançado a partir do mês que se prevê o início da vigência do contrato;
Que se incluam as previsões de gestão de cada um dos senhores que afetarão suas unidades. (Troca da Unidade Regional de edifício próprio para edifício alugado, prevendo-se o valor do aluguel e condomínio e deixando-se de pagar vigilância, jardinagem e outros custos típicos de imóvel próprio).
Que se diferencie, conforme modelo da Planilha, os projetos (ações temporárias, que ocorrem tendo início, meio e fim) de contratos continuados. Tenha-se em mente, conforme a planilha, que a SAF somente liberará recursos orçamentários de projetos no último dia útil dos meses de Março, Julho, Setembro e Novembro, tendo como pré-requisito a estruturação de todo o processo de compra (inclusive parecer jurídico) até a data da liberação. Processos não estruturados não serão contemplados, independente de sua previsão.
Que se façam os apostilamentos necessários nos contratos que apoiam a área administrativa e a área finalística, cabendo à Ação que aqui se expressa, tão somente os contratos custeados pela administração.
No caso específico do Pará, concentrar todas as informações do Amapá também em sua Unidade Gestora.
Reiteramos ainda:
A) Não devem ser lançados os custos previstos para pagamento em outra ação orçamentária que não seja a de Administração da Unidade. Ações Finalísticas ou de Reforma de Unidades farão parte de outro levantamento;
B) Manutenção de viaturas, combustível e custos com apoio administrativo às áreas finalísticas devem ser previstas somente nos levantamentos relativos às áreas finalísticas, sob responsabilidade das Superintendências Finalísticas.
C) As respostas poderão ser anexadas a este mesmo processo, restituído à SAF até 20/12/2019, impreterivelmente.
Atenciosamente,
Julio Cesar Mello Rodrigues
Superintendente de Administração e Finanças
Publicado Internamente pela ANM em 16/12/2019
