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Alvará nº 10332/2008 (GER-BA/ANM/MME)

Vigente GER-BA/ANM/MME BAHIA Publicação: 24/09/2008 fonte original ↗ Assinado por: MIGUEL ANTONIO CEDRAZ NERY

I - Autorizar pelo prazo de 3 anos, JUCELINO PEREIRA DE SOUZA, a pesquisar MINÉRIO DE MANGANÊS no Município(s) de BARRA/BA, numa área de 1054,93ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): -11°01'05''900/-43°21'42''800,-11°02'11''000/-43°21'42''800,-11°02'10''977/-43°25'29''890,-11°02'03''774/-43°25'29''888,-11°02'03''774/-43°25'30''613,-11°01'07''666/-43°25'30''601,-11°01'07''688/-43°22'55''685,-11°01'54''849/-43°22'55''689,-11°01'54''851/-43°21'49''801,-11°01'07''690/-43°21'49''800,-11°01'07''690/-43°21'43''083,-11°01'05''900/-43°21'43''083,-11°01'05''900/-43°21'42''800,em SAD 69.

ALVARÁ Nº 10332/2008 , DE 16 DE SETEMBRO DE 2008MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIADEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERALALVARÁ Nº 10332/2008, DE 16 DE SETEMBRO DE 2008

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), resolve:
I - Autorizar pelo prazo de 3 anos, JUCELINO PEREIRA DE SOUZA, a pesquisar MINÉRIO DE MANGANÊS no Município(s) de BARRA/BA, numa área de 1054,93ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): -11°01'05''900/-43°21'42''800,-11°02'11''000/-43°21'42''800,-11°02'10''977/-43°25'29''890,-11°02'03''774/-43°25'29''888,-11°02'03''774/-43°25'30''613,-11°01'07''666/-43°25'30''601,-11°01'07''688/-43°22'55''685,-11°01'54''849/-43°22'55''689,-11°01'54''851/-43°21'49''801,-11°01'07''690/-43°21'49''800,-11°01'07''690/-43°21'43''083,-11°01'05''900/-43°21'43''083,-11°01'05''900/-43°21'42''800,em SAD 69.
Nota: Prazo prorrogado por 03 (três) anos pelo Despacho sem Número 16012024/2024/GER-BA/ANM/MME
II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado a efetuar o pagamento da taxa anual por hectare, conforme previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de dezembro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 29 de dezembro de 1999.
III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado sob pena de sanções a iniciar os trabalhos, no prazo de 60 (sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código de Mineração.
IV - Este Alvará entra em vigor na data de sua publicação.
(DNPM nº 874.996/2007) - (Cód. 323)
MIGUEL ANTONIO CEDRAZ NERY
Publicado Internamente pela ANM em 24/09/2008
Este texto não substitui a Publicação Oficial.