Brasília, 09 de julho de 2019.
Aos Gerentes Regionais da Agência Nacional de Mineração
Assunto: Informação de Terceirizados para envio ao Sistema de Transferência de Informações - STI DA CGU, Ofício 133/2011/SE/CGU-PR
Prezados Gerentes Regionais,
1. Em atendimento ao Mem. nº 678/2014 - DIRE/APOIO/DNPM/SEDE, o qual encaminha Ofício nº 130/2014 - AEGE/SE-MME (conforme disposto no art. 76 da Lei nº 12.919, de 24/12/2013) que trata da solicitação de informação quadrimestral sobre os empregados terceirizados, solicita-se que, para que possamos dar continuidade aos trabalhos, todas as GERÊNCIAS REGIONAIS deverão encaminhar planilha onde deverão estar presentes todas as informações sobre os empregados terceirizados devidamente atualizadas.
2. Saliente-se que a planilha de preenchimento dos dados está disponível no sítio eletrônico http://www.cgu.gov.br/servicos-e-sistemas/transferência-de-dados-a-cgu e que o prazo para envio das informações encerra-se no dia 13/09/2019.
3. Reitera-se que o envio das informações sobre Terceirizados à CGU é periódico, e, para este 3º período, as informações deverão ser novamente encaminhadas à Divisão de Recursos Logísticos, por intermédio dos e-mails cleonice.ferreira@dnpm.gov.br e ednaldo.rodrigues@dnpm.gov.br.
4. ATENÇÃO: *** NOVIDADES DA NOVA VERSÃO DO STI (3.2.0) ***
- Validação do código de Unidade Gestora: o sistema informará no Relatório de Erros se a Unidade Gestora não pertencer ao Órgão em que o usuário está cadastrado;
- Padronização da planilha modelo para envio (1): a coluna I ("Escolaridade (selecionar coluna N)") foi removida;
- Padronização da planilha modelo para envio (2): no campo "Categoria Profissional" (coluna H), deverá ser informado o código da Categoria Profissional do Terceirizado na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO). Caso não saiba informá-lo, será possível consultar o respectivo Código por Descrição da Categoria no menu superior "Categoria Profissional" do STI. Se não houver nenhum código correspondente, o usuário deverá enviar e-mail à CGU (cgodp@cgu.gov.br) solicitando a criação de um novo código;
- Enviar arquivo: os valores do campo "Período de Referência" estão limitados aos meses de Janeiro, Maio e Setembro (1, 5 e 9, respectivamente);
- Consultar usuário: Agora é possível, aos Cadastradores Parciais e Gestores do Sistema, realizar consulta dos usuários cadastrados em seus respectivos órgãos.
5. Ressaltamos que nenhuma alteração de fonte nem do formato da planilha serão admitidos. Deverão ser respeitados o modelo bem como as configurações originais.
6. Sem mais, nos colocamos à disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários.
Atenciosamente,
Publicado Internamente pela ANM em 09/07/2019
Este texto não substitui a Publicação Oficial.
