Brasília, 17 de maio de 2019.
Aos(as) Senhores(as)
GERENTES REGIONAIS
Agência Nacional de Mineração - ANM
Assunto: Contingenciamento Orçamentário 2019.
Senhores(as) Gerentes Regionais,
1. Considerando a edição do Decreto Nº 9.741, de 2019, que, inicialmente, contingenciou o orçamento federal em cerca de 22%;
2. Considerando novo corte, dessa vez na ordem de 8,9%, que impactou os Órgãos vinculados ao Ministério de Minas e Energia - MME;
3. Considerando que mesmo diante das gestões realizadas pela Diretoria Colegiada e Superintendências perante os Órgãos competentes a Agência ficou de fora apenas do segundo contingenciamento citado;
4. Considerando que novos contingenciamentos e eventual corte já foi anunciado pela equipe econômica e que, além das dotações orçamentárias, há previsão de restrições também no desembolso financeiro;
5. Assim, para que as Unidades Regionais tenham maior margem de gestão do orçamento remanescente e se evite encerrar o exercício com despesas sem cobertura orçamentária, o que é vedado pela legislação e pode caracterizar improbidade administrativa,
6. Orienta-se que, além de implementar medidas de contenção de gastos, Ordenadores de Despesas priorizem o orçamento para as seguintes despesas:
I- Energia elétrica;
II- Água e coleta de esgoto;
III- Telefonia fixa comutada;
IV- Segurança orgânica/eletrônica;
V- Limpeza e conservação;
7. Como não há, até o momento, perspectiva de descontingenciamento, e tendo a Unidade Regional constatado a impossibilidade de manter algum dos contratos, deve reduzir os quantitativos do seu objeto ou providenciar a suspensão temporária pelo prazo de até 120 (cento e vinte) dias, com a justificativa de limitação de empenho decorrente de restrições orçamentárias impostas (Art. 78, inciso XIV da Lei 8.666/93).
8. Destacamos que as orientações aqui pontuadas deverão ser observadas pela Sede da ANM.
Atenciosamente,
Julio Cesar Mello Rodrigues
Superintendente de Administração e Finanças
Publicado Internamente pela ANM em 17/05/2019
