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Alvará nº 10080/2024 (GER-MG/ANM/MME)

Vigente GER-MG/ANM/MME MINAS GERAIS Publicação: 19/12/2024 fonte original ↗ Assinado por: GENTIL FELIX VIANA JUNIOR

O GERENTE REGIONAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada de que trata o

ALVARÁ N° 10080/2024, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIAAGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃOGERÊNCIA REGIONAL DA ANM NO ESTADO DE MINAS GERAISALVARÁ Nº 10080/2024, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024

O GERENTE REGIONAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada de que trata o Art. 1°, inciso I, alínea "a" da Portaria nº 1712, de 8 de novembro de 2024, e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), e no art. 2°, inciso XVII da Lei 13.575/2017, resolve:
I - Autorizar pelo prazo de 2 anos, MINERACAO JUSTO AVELAR LTDA, a pesquisar AREIA, ARGILA no(s) Município(s) de ESMERALDAS/MG, numa área de 166,16ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 19°39'42,461''S/44°17'41,816''W; 19°40'08,477''S/44°17'41,817''W; 19°40'08,477''S/44°17'45,258''W; 19°39'56,931''S/44°17'45,258''W; 19°39'56,931''S/44°18'23,724''W; 19°40'03,606''S/44°18'23,724''W; 19°40'03,606''S/44°18'52,667''W; 19°39'37,917''S/44°18'52,667''W; 19°39'37,917''S/44°18'29,466''W; 19°39'37,917''S/44°18'29,420''W; 19°39'18,078''S/44°18'29,420''W; 19°39'18,078''S/44°18'25,311''W; 19°39'18,078''S/44°18'09,276''W; 19°39'19,049''S/44°18'09,277''W; 19°39'42,459''S/44°18'09,278''W; 19°39'42,461''S/44°17'41,816''W, em SIRGAS2000.
II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado a efetuar o pagamento da taxa anual por hectare, conforme previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de dezembro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 29 de dezembro de 1999.
III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado sob pena de sanções a iniciar os trabalhos, no prazo de 60 (sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código de Mineração.
IV - A autorização objeto deste alvará implicará no cumprimento pelo titular do Termo de Compromisso, anexado aos autos do processo, nos casos cabíveis.
V - Este título não dispensa, para realização das atividades minerárias, a obtenção pelo interessado das licenças, anuências, autorizações e permissões exigidas pela legislação ambiental aplicável.
VI - Este Alvará entra em vigor na data de sua publicação.
(Processo nº 832.063/2022) - (Cód. 322)
GENTIL FELIX VIANA JUNIOR
Publicado Internamente pela ANM em 19/12/2024