O GERENTE REGIONAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso competência delegada pela Portaria SEI n° 32/2019, e de acordo com o disposto na Lei nº 6.567/1978, combinado com as disposições da Portaria DNPM nº 155/2016, resolve:
I - Autorizar o registro da(s) licença(s) de n.o(s) 005/2020, de 16/12/2020, expedida(s) pela(s) Prefeitura(s) Municipal(ais) de Santana do Manhuaçu/MG, em nome de JOÃO DE FREITAS FERREIRA ME, CPF/CNPJ sob o nº 03.160.862/0001-70, com endereço Rua Desembargador Alonso Starling, , sala 3, Centro, MANHUAÇU/MG, para extrair a(s) substância(s) mineral(ais) AREIA, numa área de 10,92ha, no local denominado Sítio Córrego do Mutum, no(s) Município(s) de SANTANA DO MANHUAÇU/MG, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 20°00'21,852''S/41°51'08,447''W; 20°00'21,875''S/41°51'08,447''W; 20°00'21,875''S/41°51'08,425''W; 20°00'26,682''S/41°51'08,423''W; 20°00'26,682''S/41°51'08,420''W; 20°00'29,690''S/41°51'08,420''W; 20°00'29,690''S/41°51'24,010''W; 20°00'21,850''S/41°51'24,010''W; 20°00'21,850''S/41°51'24,007''W; 20°00'21,852''S/41°51'24,007''W; 20°00'21,852''S/41°51'08,447''W, em SIRGAS2000.
II - Este Registro de Licença tem prazo de validade até Por tempo indeterminado.
III - A extração efetiva da substância mineral licenciada ficará condicionada à emissão e à vigência da licença ambiental pertinente.
IV - Este título entra em vigor na data de sua publicação.
Processo nº 831.112/2018 - (Cód. 730)
JANIO ALVES LEITE
GERENTE REGIONAL
RELAÇÃO Nº 346/2021
D.O.U., 28/12/2021
Este texto não substitui a Publicação Oficial.
