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RGL nº 116/2021 (GER-MG/ANM/MME)

Vigente GER-MG/ANM/MME MINAS GERAIS Publicação: 10/12/2021 (DOU) fonte original ↗ Assinado por: JANIO ALVES LEITE; GERENTE REGIONAL

O GERENTE REGIONAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso competência delegada pela Portaria SEI n° 32/2019, e de acordo com o disposto na Lei nº 6.567/1978, combinado com as disposições da Portaria DNPM nº 155/2016, resolve:

REGISTRO DE LICENÇA Nº 116/2021MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIAAGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃOGERÊNCIA REGIONAL DE MINAS GERAIS

O GERENTE REGIONAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso competência delegada pela Portaria SEI n° 32/2019, e de acordo com o disposto na Lei nº 6.567/1978, combinado com as disposições da Portaria DNPM nº 155/2016, resolve:
I - Autorizar o registro da(s) licença(s) de n.o(s) S/N, de 19/04/2021 e 20/05/2020, expedida(s) pela(s) Prefeitura(s) Municipal(ais) de Senador Amaral/MG e Bueno Brandão/MG, em nome de VERA LUCIA PORFIRIO DE SOUZA, CPF/CNPJ sob o nº 096.816.256-84, com endereço CORONEL RAMALHO, 140, , CENTRO, BUENO BRANDÃO/MG, para extrair a(s) substância(s) mineral(ais) AREIA, numa área de 5,14ha, no local denominado Sítio São José, no(s) Município(s) de BUENO BRANDÃO/MG, SENADOR AMARAL/MG, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 22°31'55,086''S/46°18'02,080''W; 22°31'55,086''S/46°17'59,093''W; 22°31'56,079''S/46°17'59,093''W; 22°31'56,079''S/46°17'56,079''W; 22°32'01,063''S/46°17'56,079''W; 22°32'01,063''S/46°17'59,088''W; 22°32'03,088''S/46°17'59,088''W; 22°32'03,088''S/46°18'02,059''W; 22°32'02,003''S/46°18'02,059''W; 22°32'02,003''S/46°18'08,003''W; 22°32'04,013''S/46°18'08,003''W; 22°32'04,013''S/46°18'10,010''W; 22°32'02,022''S/46°18'10,010''W; 22°32'02,022''S/46°18'09,021''W; 22°32'00,054''S/46°18'09,021''W; 22°32'00,054''S/46°18'04,075''W; 22°31'59,035''S/46°18'04,075''W; 22°31'59,035''S/46°18'02,080''W; 22°31'55,086''S/46°18'02,080''W, em SIRGAS2000.
II - Este Registro de Licença tem prazo de validade até 19/04/2031.
III - A extração efetiva da substância mineral licenciada ficará condicionada à emissão e à vigência da licença ambiental pertinente.
IV - Este título entra em vigor na data de sua publicação.
Processo nº 830.223/2020 - (Cód. 730)
JANIO ALVES LEITE
GERENTE REGIONAL
RELAÇÃO 336/2021
D.O.U., 10/12/2021
Este texto não substitui a Publicação Oficial.