GUIA DE UTILIZAÇÃO Nº 183/2020MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIAAGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃOGERÊNCIA REGIONAL DA ANM NO ESTADO DE MINAS GERAIS
| TITULAR DO DIREITO MINERÁRIO Mine Invest Brazil Ltda | ||||
| PROCESSO ANM 830.065/2007 | ALVARÁ DE PESQUISA Nº 13997 | DOU 12/11/2010 | MUNICÍPIO (S) FRANCISCÓPOLIS e ITAMBACURI | UF MG |
| SUBSTÂNCIA MINERAL FELDSPATO,( uso industrial) QUARTZO (uso industrial) GRANITO (uso ornamental e revestimento) | QUANTIDADE DE MINÉRIO 4.000 toneladas/ano 4.000 toneladas/ano 16.000 toneladas/ano | PRAZO DE VALIDADE 3 ANOS
Nota: Prazo prorrogado por 03 (três) anos, pelo Despacho sem Número 27032024/2024/GER-MG/ANM/MME Redações Anteriores |
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| Pela presente GUIA DE UTILIZAÇÃO, fica o titular autorizado a extrair a substância mineral na quantidade superior acima e obrigado a efetuar a recolhimento da Compensação Financeira dentro da Exploração de Recursos Minerais - CFEM, do prazo de validade corrigido. Belo Horizonte, 23/12/2020. Jânio Alves Leite GERENTE REGIONAL/ANM/MG (Assinatura Eletrônica) Publique-se no Diário Oficial da União. Distribuição: 1ª VIA - Titular; 2ª VIA - processo ANM. | ||||
| LAUDO TÉCNICO DA ANM E CONDICIONANTES: O uso de explosivos, quando necessário, fica condicionado ao acompanhamento de técnico legalmente habilitado. Manter o prazo de validade da ART de execução e acompanhamento. Manter sinalização de advertência. Controlar a circulação de pessoas estranhas à frente de lavra (imediata). Circular com caminhões enlonados. Manter em bom estado de conservação as vias públicas. Utilizar EPI - Equipamentos de Proteção Individual. Evitar processos erosivos. Evitar o carreamento de sólidos para a rede de drenagem. Armazenar óleos e graxas. |
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| OBSERVAÇÕES: Esta Guia de Utilização só terá validade a partir dos dados de sua publicação no Diário Oficial da União e acompanhada de Licença Ambiental vigente, emitida pelo órgão ambiental competente. Esta Guia de Utilização está condicionada ao disposto no artigo 107 da Portaria 155/2016 do Diretor-Geral do DNPM, modificado pela Resolução 37/2020 da Diretoria Colegiada da ANM, qual seja: Art. 107. A eficácia da GU ficará condicionada à obtenção de licença ambiental ou documento equivalente (grifo nosso). § 1º A licença ambiental ou documento equivalente deverá: I - mencionar a(s) substância(s) contempladas pela GU; II - estar no nome do titular da Guia; e III - ter validade compatível com a GU. § 2º O início da vigência da GU coincidirá com a data de outorga do licenciamento (grifo nosso). § 3º O titular da GU deverá apresentar à ANM a licença ambiental ou documento equivalente dentro de 10 (dez) dias, contados a partir da emissão desta última, sob pena de cancelamento da Guia. ( (grifo nosso). § 4º A realização de lavra sem a devida licença ambiental ou documento equivalente, ainda que nos termos da GU, será considerada lavra ilegal, inclusive para fins de caracterização do crime de usurpação, nos termos do art. 2º da Lei nº 8.176/1991. (grifo nosso). Os trabalhos de lavra, beneficiamento e transporte devem obedecer ao acordo nas Normas Reguladoras de Mineração (NRM). O não atendimento das condicionantes sujeitará o titular do processo às penas cabíveis na legislação, podendo ensejar o cancelamento da presente Guia. |
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| A extração das substâncias FELDSPATO (uso industrial) - QUARTZO (uso industrial) - GRANITO (uso ornamental e revestimento), objeto da presente GUIA DE UTILIZAÇÃO, está autorizada no entorno do (s) seguinte (s) ponto (s) coordenadas UTM (Datum: SIRGAS 2000):- Frente GU 03: Coordenadas UTM 24S 198.566 E / 8.009.296 S; - Frente GU04: Coordenadas UTM 24S 200.421 E / 8.010.037S. | ||||
Competências
alínea "d", inciso I, do art. 1º da Portaria 366, de 19 de junho de 2020, da Superintendência de Pesquisa e Recursos Minerais da ANM, publicada no DOU de 22/06/2020.
Guilherme Santana Lopes Gomes
Gerente Regional, Substituto
Publicado Internamente pela ANM em 28/12/2020
