GUIA DE UTILIZAÇÃO Nº 132/2020MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIAAGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃOGERÊNCIA REGIONAL DA ANM NO ESTADO DE MINAS GERAIS
| TITULAR DO DIREITO MINERÁRIO OZA MINERACAO EIRELI |
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| PROCESSO ANM 832.730/2015 |
ALVARÁ DE PESQUISA Nº 1491 |
D.O.U. 24/02/2016 |
MUNICÍPIO(S) GRÃO MOGOL |
UF MG |
| SUBSTÂNCIA MINERAL XISTO |
QUANTIDADE DE MINÉRIO 16.000 toneladas/ano |
PRAZO DE VALIDADE 3 ANOS |
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| Pela presente GUIA DE UTILIZAÇÃO, fica o titular autorizado a extrair a substância mineral na quantidade máxima acima especificada e obrigado a efetuar o recolhimento da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais CFEM, dentro do prazo de validade fixado. Belo Horizonte, 4/11/2020. Jânio Alves Leite Gerente Regional da ANM/MG (Assinatura Eletrônica) Publique-se no Diário Oficial da União. Distribuição: 1ª VIA - Titular; 2ª VIA - processo ANM. |
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| LAUDO TÉCNICO DA ANM E CONDICIONANTES: O uso de explosivos, quando necessário, fica condicionado ao acompanhamento de técnico legalmente habilitado. Manter o prazo de validade das ARTs de execução e acompanhamento. Manter sinalização de advertência. Controlar a circulação de pessoas estranhas à frente de lavra (imediata). Circular com caminhões enlonados. Manter em bom estado de conservação as vias públicas. Utilizar EPI - Equipamentos de Proteção Individual. Evitar processos erosivos. Evitar o carreamento de sólidos para a rede de drenagem. Armazenar adequadamente óleos e graxas. |
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| OBSERVAÇÕES: Esta Guia de Utilização só terá validade a partir da data de sua publicação no Diário Oficial da União e acompanhada de Licença Ambiental vigente, emitida pelo órgão ambiental competente.Esta Guia de Utilização está condicionada ao disposto no artigo 107 da Portaria 155/2016 do Diretor-Geral do DNPM, modificado pela Resolução 37/2020 da Diretoria Colegiada da ANM, qual seja: Art. 107. A eficácia da GU ficará condicionada à obtenção de licença ambiental ou documento equivalente (grifo nosso). § 1º A licença ambiental ou documento equivalente deverá: I mencionar a(s) substância(s) contempladas pela GU; II estar no nome do titular da Guia; e III ter validade compatível com a GU. § 2º O início da vigência da GU coincidirá com a data de outorga do licenciamento (grifo nosso). § 3º O titular da GU deverá apresentar à ANM a licença ambiental ou documento equivalente dentro de 10 (dez) dias, contados a partir da emissão desta última, sob pena de cancelamento da Guia. ( (grifo nosso). § 4º A realização de lavra sem a devida licença ambiental ou documento equivalente, ainda que nos termos da GU, será considerada lavra ilegal, inclusive para fins de caracterização do crime de usurpação, nos termos do art. 2º da Lei nº 8.176/1991. (grifo nosso). Os trabalhos de lavra, beneficiamento e transporte deverão obedecer ao disposto nas Normas Reguladoras de Mineração (NRM). O não atendimento das condicionantes sujeitará o titular do processo às penas cabíveis na legislação, podendo ensejar o cancelamento da presente Guia. |
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| A extração da substância XISTO, objeto da presente Guia, está autorizada no entorno do(s) seguinte(s) ponto(s) de coordenada(s) Geográficas (SIRGAS 2000): Ponto 1: Lat/ X = 743921; Long/ X = 8189849 | ||||
Competências
alínea "d", inciso I, do art. 1º da Portaria 366, de 19 de junho de 2020, da Superintendência de Pesquisa e Recursos Minerais da ANM, publicada no DOU de 22/06/2020.
Jânio Alves Leite
Gerente Regional
RELAÇÃO Nº 349/2020
Publicado Internamente pela ANM em 10/11/2020
