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Guia de Utilização nº 131/2020 (GER-MG/ANM/MME)

Vigente GER-MG/ANM/MME MINAS GERAIS Publicação: 30/12/2014 (DOU) fonte original ↗

AREIA (uso imediato na construção civil)

Relações com outras normas (2)

Altera: Portaria nº 155/2016 (DNPM/MME) · Resolução nº 37/2020 (ANM/MME)

GUIA DE UTILIZAÇÃO Nº 131/2020MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIAAGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃOGERÊNCIA REGIONAL DA ANM NO ESTADO DE MINAS GERAIS
TITULAR DO DIREITO MINERÁRIO
D.R. EXTRACAO E COMERCIO DE AREIA LTDA
PROCESSO ANM
832.270/2012
ALVARÁ DE PESQUISA Nº
11931
D.O.U.
30/12/2014
MUNICÍPIO(S)
LEOPOLDINA
UF
MG
SUBSTÂNCIA MINERAL
AREIA (uso imediato na construção civil)
QUANTIDADE DE MINÉRIO
   15.840 toneladas / ano
PRAZO DE VALIDADE
   3 ANOS
Pela presente GUIA DE UTILIZAÇÃO, fica o titular autorizado a extrair a substância mineral na quantidade máxima acima especificada e obrigado a efetuar o recolhimento da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais CFEM, dentro do prazo de validade fixado.

Belo Horizonte, 4/11/2020.Jânio Alves Leite GERENTE REGIONAL/ANM/MG (assinatura eletrônica) Publique-se no Diário Oficial da União.
Distribuição: 1ª VIA - Titular; 2ª VIA - processo ANM.
LAUDO TÉCNICO DA ANM E CONDICIONANTES:

O uso de explosivos, quando necessário, fica condicionado ao acompanhamento de técnico legalmente habilitado.
Manter o prazo de validade das ARTs de execução e acompanhamento.
Manter sinalização de advertência.
Controlar a circulação de pessoas estranhas à frente de lavra (imediata).
Circular com caminhões enlonados.
Manter em bom estado de conservação as vias públicas.
Utilizar EPI - Equipamentos de Proteção Individual.
Evitar processos erosivos.
Evitar o carreamento de sólidos para a rede de drenagem.
Armazenar adequadamente óleos e graxas.
OBSERVAÇÕES:

Esta Guia de Utilização só terá validade a partir da data de sua publicação no Diário Oficial da União e acompanhada de Licença Ambiental vigente, emitida pelo órgão ambiental competente.Esta Guia  de Utilização está condicionada  ao disposto no artigo 107 da Portaria 155/2016 do Diretor-Geral do DNPM,  modificado pela Resolução 37/2020 da Diretoria Colegiada da ANM, qual seja: Art. 107. A eficácia da GU ficará condicionada à obtenção de licença ambiental ou documento equivalente (grifo nosso). § 1º A licença ambiental ou documento equivalente deverá: I  mencionar a(s) substância(s) contempladas pela GU; II  estar no nome do titular da Guia; e III  ter validade compatível com a GU. § 2º O início da vigência da GU coincidirá com a data de outorga do licenciamento (grifo nosso). § 3º O titular da GU deverá apresentar à ANM a licença ambiental ou documento equivalente dentro de 10 (dez) dias, contados a partir da emissão desta última, sob pena de cancelamento da Guia. ( (grifo nosso). § 4º A realização de lavra sem a devida licença ambiental ou documento equivalente, ainda que nos termos da GU, será considerada lavra ilegal, inclusive para fins de caracterização do crime de usurpação, nos termos do art. 2º da Lei nº 8.176/1991.  (grifo nosso). Os trabalhos de lavra, beneficiamento e transporte deverão obedecer ao disposto nas Normas Reguladoras de Mineração (NRM).
O não atendimento das condicionantes sujeitará o titular do processo às penas cabíveis na legislação, podendo ensejar o cancelamento da presente Guia.
A extração da substância AREIA (uso imediato na construção civil), objeto da presente GUIA DE UTILIZAÇÃO, está autorizada no entorno do (s) seguinte (s) ponto (s) coordenadas UTM  DATUM SIRGAS 2000: P 01: Lat 21°33'28,00"S e Long 42°48'02,16"W P 02 : Lat 21°33'20,52"S e Long 42°48'02,49"W

Competências
alínea "d", inciso I, do art. 1º da Portaria 366, de 19 de junho de 2020, da Superintendência de Pesquisa e Recursos Minerais da ANM, publicada no DOU de 22/06/2020.
Jânio Alves Leite
Gerente Regional
RELAÇÃO Nº 349/2020
Publicado Internamente pela ANM em 10/11/2020