Decisão de Classificação
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA
AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO
GERÊNCIA REGIONAL DA ANM NO ESTADO DE GOIÁS
DECISÃO DE CLASSIFICAÇÃO Nº 646/2026
O GERENTE REGIONAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM/GO, com fundamento nos artigos 29, 35 e 36 do Código de Águas Minerais, na Resolução ANM nº 157/2024 e na competência delegada pela Portaria ANM nº 2.008/2026, do Superintendente de Fiscalização da ANM, DOU de 15/04/2026, aprova a classificação da Água Minerald a "FONTE CASTELO", estabelecendo as informações para rotulagem, a seguir:
I - FONTE CASTELO. Processo ANM 48406.860204/2017-12. Concessionária: Angelo e Queiroz Ltda. CNPJ: 39.145.951/0001-94. Portaria de Lavra nº 706 - DOU de 23/07/2025. Local da fonte: Rod BR 452 - S/N. KM 72. Zona Rural. CEP 75925.000. Castelândia. Goias. Características físico-químicas: pH a 25 ºC: 8,05 - Temperatura da água na fonte: 25,8 ºC - Condutividade elétrica a 25 ºC: 176,6 μS/cm - Resíduo de evaporação a 180 ºC calculado: 149,21 mg/L. Composição química (mg/L): Bicarbonato: 121,46 - Sódio: 29,564 - Silício: 20,797* - Cálcio: 11,254 - Magnésio: 1,640 - Potássio: 0,810 - Sulfato: 0,30 - Nitrato: 0,12 - Estrôncio: 0,119 - Fluoreto: 0,07 - Cloreto: 0,06* - Vanádio: 0,022*. Boletim nº 044/LAMIN-RJ/2026 de 13/05/2026. Classificação: ÁGUA MINERAL FLUORETADA E HIPOTERMAL NA FONTE. Observação: elementos identificados com (*) são informações facultativas na rotulagem, devendo ser informados os mesmos elementos em todos os rótulos da fonte.
II - Esta Decisão de Classificação não dispensa o atendimento às demais normas e legislações aplicáveis à rotulagem, e o cumprimento integral do disposto na Resolução ANM nº 157/2024.
III - O titular terá o prazo de até 180 dias a partir da data de publicação desta Decisão de Classificação para atualizar todos os rótulos a serem utilizados, como previsto no parágrafo único do art. 4º da Resolução ANM nº 157/2024.
IV - O uso de rotulagem em desacordo com o estabelecido na Resolução ANM nº 157/2024 caracteriza condição para apreensão de estoque, interdição e multa, nos termos do disposto no art. 31 do Decreto-Lei nº 7.841/1945, bem como nos arts. 18 e 29 da Resolução ANM nº 223/2025.
PUBLIQUE-SE Inciso I (Evento 2786)
(assinado eletronicamente)
Ailson Machado de Andrade
Gerente Regional ANM/GO
D.O.U., 18/06/2026 - Seção 1 - Relação nº 152/2026 - GER/GO
Inteiro Teor - Decisão de Classificação Nº 646/2026
D.O.U., 18/06/2026 - Seção 1
Este texto não substitui a Publicação Oficial.
