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Guia de Utilização nº 117/2020 (GER-MG/ANM/MME)

Vigente GER-MG/ANM/MME MINAS GERAIS Publicação: 06/02/2018 (DOU) fonte original ↗

GRANITO (uso ornamental e revestimento )

Relações com outras normas (2)

Altera: Portaria nº 155/2016 (DNPM/MME) · Resolução nº 37/2020 (ANM/MME)

GUIA DE UTILIZAÇÃO 117/2020MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIAAGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃOGERÊNCIA REGIONAL DA ANM NO ESTADO DE MINAS GERAIS
TITULAR DO DIREITO MINERÁRIO
BLACK STONE GRANITOS LTDA.
PROCESSO ANM
832.970/2011
ALVARÁ DE PESQUISA Nº
2976
D.O.U.
06/02/2018
MUNICÍPIO(S)
TABULEIRO
UF
MG
SUBSTÂNCIA MINERAL
GRANITO (uso ornamental e revestimento )
QUANTIDADE DE MINÉRIO
 16.000 toneladas/ ano             
PRAZO DE VALIDADE
   3 ANOS
Pela presente GUIA DE UTILIZAÇÃO, fica o titular autorizado a extrair a substância mineral na quantidade máxima acima especificada e obrigado a efetuar o recolhimento da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais - CFEM, dentro do prazo de validade fixado.

Belo Horizonte, 22/10/2020.Jânio Alves Leite GERENTE REGIONAL/ANM/MG (assinatura eletrônica) Publique-se no Diário Oficial da União.
Distribuição: 1ª VIA - Titular; 2ª VIA - processo ANM.
LAUDO TÉCNICO DA ANM E CONDICIONANTES:

O uso de explosivos, quando necessário, fica condicionado ao acompanhamento de técnico legalmente habilitado.
Manter o prazo de validade das ART-s de execução e acompanhamento.
Manter sinalização de advertência.
Controlar a circulação de pessoas estranhas à frente de lavra (imediata).
Circular com caminhões enlonados.
Manter em bom estado de conservação as vias públicas.
Utilizar EPI - Equipamentos de Proteção Individual.
Evitar processos erosivos.
Evitar o carreamento de sólidos para a rede de drenagem.
Armazenar adequadamente óleos e graxas.
OBSERVAÇÕES:

Esta Guia de Utilização só terá validade a partir da data de sua publicação no Diário Oficial da União e acompanhada de Licença Ambiental vigente, emitida pelo órgão ambiental competente.Esta Guia  de Utilização está condicionada  ao disposto no artigo 107 e 122 da Portaria 155/2016 do Diretor-Geral do DNPM,  modificado pela Resolução 37/2020 da Diretoria Colegiada da ANM, qual seja: Art. 107. A eficácia da GU ficará condicionada à obtenção de licença ambiental ou documento equivalente (grifo nosso). § 1º A licença ambiental ou documento equivalente deverá: I - mencionar a(s) substância(s) contempladas pela GU; II - estar no nome do titular da Guia; e III - ter validade compatível com a GU. § 2º O início da vigência da GU coincidirá com a data de outorga do licenciamento (grifo nosso). § 3º O titular da GU deverá apresentar à ANM a licença ambiental ou documento equivalente dentro de 10 (dez) dias, contados a partir da emissão desta última, sob pena de cancelamento da Guia. ( (grifo nosso). § 4º A realização de lavra sem a devida licença ambiental ou documento equivalente, ainda que nos termos da GU, será considerada lavra ilegal, inclusive para fins de caracterização do crime de usurpação, nos termos doart. 2º da Lei nº 8.176/1991.  (grifo nosso). Art. 122. A GU poderá ser emitida ou prorrogada durante o período compreendido entre a aprovação do relatório final de pesquisa e a outorga da concessão de lavra, conforme o disposto no art. 104. § 1º A ausência de aprovação de relatório final de pesquisa entregue tempestivamente não obstará a emissão da GU. (grifo nosso). § 2º Expirado o prazo de vigência da licença ambiental, a GU perderá eficácia, podendo ensejar a aplicação do § 2º do art. 107. § 3º A decisão que negar a aprovação do relatório final de pesquisa, reconhecer a caducidade do direito de requerer a lavra ou indeferir o requerimento de lavra, conforme o caso, ensejará o cancelamento imediato de eventual GU anteriormente emitida, sem a necessidade de manifestação expressa da autoridade competente." (NR) Os trabalhos de lavra, beneficiamento e transporte deverão obedecer ao disposto nas Normas Reguladoras de Mineração (NRM).
O não atendimento das condicionantes sujeitará o titular do processo às penas cabíveis na legislação, podendo ensejar o cancelamento da presente Guia.
A extração de GRANITO (uso ornamental e revestimento), objeto da presente GUIA DE UTILIZAÇÃO, está autorizada entorno do (s) seguinte (s) ponto (s)  de Coordenada (s) Geodésicas UTM 23 K (DATUM, SIRGAS 2000):  Frente de lavra:  675.982 E / 7.642.136 N

Competências
alínea "c", inciso I, do art. 1º da Portaria 366, de 19 de junho de 2020, da Superintendência de Pesquisa e Recursos Minerais da ANM, publicada no DOU de 22/06/2020.
Jânio Alves Leite
Gerente Regional
RELAÇÃO Nº 349/2020
Publicado Internamente pela ANM em 10/11/2020