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Guia de Utilização nº 162/2019 (GER-MG/ANM/MME)

Vigente GER-MG/ANM/MME MINAS GERAIS Publicação: 28/05/2013 (DOU) fonte original ↗ Assinado por: LAUDO TÉCNICO DA ANM E CONDICIONANTE

Processo: 48403.833897/2012-96

GUIA DE UTILIZAÇÃO SEI Nº 162/UAGV - MG/2019MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIAAGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃOGERÊNCIA REGIONAL DA ANM NO ESTADO DE MINAS GERAISGUIA DE UTILIZAÇÃO SEI Nº162/UAGV - MG/2019

Processo: 48403.833897/2012-96
Interessado(s): Mineração Mata Verde Ltda Me
Destinatário(s): Setor de Gestão Documental
ALVARÁ DE PESQUISA Nº 5297 D.O.U. 28/05/2013
MUNICÍPIO(S) Vargem Grande do Rio Pardo UF: MG
SUBSTÂNCIA MINERAL: Quartzo (minério de silício)
QUANTIDADE DE MINÉRIO: 18.000 t/ano
PRAZO DE VALIDADE: 03 anos a partir da publicação no DOU ou PL (o que vier primeiro)
Nota: Prazo prorrogado por 03 (três) anos pelo Despacho sem Número 15082023/2023/GER-MG/ANM/MME
Pela presente GUIA DE UTILIZAÇÃO, fica o titular autorizado a extrair a substância mineral na quantidade máxima acima especificada e obrigado a efetuar o recolhimento da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais - CFEM, dentro do prazo de validade fixado.
Belo Horizonte, _____/____/2019.
Jânio Alves Leite
Gerente Regional da ANM/MG
Publique-se no Diário Oficial da União.
LAUDO TÉCNICO DA ANM E CONDICIONANTE
A condução dos trabalhos de lavra deverá ser entregue a profissional legalmente habilitado ao exercício da profissão (art.117 inciso II da Portaria DNPM nº 155/2016) e executada de acordo com o projeto técnico apresentado por ocasião do requerimento da Guia de Utilização, observando a legislação mineral, principalmente o disposto na Portarias DNPM nº 155, de 12 de maio de 2016, publicada no DOU de 17 de maio de 2016, Seção VII, DNPM Nº 237/2001 de 18 de outubro de 2001 e o Decreto Nº 9406 de 12 de junho de 2018, publicado no DOU em 13/06/2018, bem como a Licença Ambiental Simplificada - LAS-RAS n°063/2019, expedida pela Superintendência Regional de Meio Ambiente do Norte de Minas. A inobservância destas condicionantes poderá ensejar a qualquer tempo o cancelamento da GU, sem prejuízo de demais sanções cabíveis.
OBSERVAÇÕES:
A extração da substância QUARTZO, objeto da presente Guia, está autorizada no entorno do(s) seguinte(s) ponto(s) de coordenada(s) UTM 23 L (SIRGAS 2000):
Ponto 01 - 800.065E / 8.309.256N
Ponto 03 - 799.769E / 8.308.791N
Relação nº 330/2023
JÂNIO ALVES LEITE,
Gerente Regional da Agência Nacional de Mineração
Publicado Internamente pela ANM em 25/11/2019