Cancelada pelo Despacho sem Número 19112020/2020/GER-MG/ANM/MME
Processo: 48403.832730/2015-51
Interessado(s): Oza Mineração 01 Ltda Me
Destinatário(s): Setor de Gestão Documental
ALVARÁ DE PESQUISA Nº 1491
D.O.U. 24/02/2016
MUNICÍPIO(S) GRÃO MOGOL
UF: MG
SUBSTÂNCIA MINERAL: QUARTZITO
QUANTIDADE DE MINÉRIO: 16.000 t/ano
PRAZO DE VALIDADE: 36 MES(ES)
Pela presente GUIA DE UTILIZAÇÃO, fica o titular autorizado a extrair a substância mineral na quantidade máxima acima especificada e obrigado a efetuar o recolhimento da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais - CFEM, dentro do prazo de validade fixado.
Belo Horizonte, 25/10/2019.
Jânio Alves Leite
Gerente Regional da ANM/MG
(ASSINATURA ELETRÔNICA)
Publique-se no Diário Oficial da União.
LAUDO TÉCNICO DA ANM E CONDICIONANTE
A condução dos trabalhos de lavra deverá ser entregue a profissional legalmente habilitado ao exercício da profissão (art.117 inciso II da Portaria DNPM nº 155/2016) e executada de acordo com o projeto técnico apresentado por ocasião do requerimento da Guia de Utilização, observando a legislação mineral, principalmente o disposto na Portarias DNPM nº 155, de 12 de maio de 2016, publicada no DOU de 17 de maio de 2016, Seção VII, DNPM Nº 237/2001 de 18 de outubro de 2001 e o Decreto Nº 9406 de 12 de junho de 2018, publicado no DOU em 13/06/2018, bem como o CERTIFICADO LAS - RAS Nº021/2019-LICENÇA AMBIENTAL SIMPLICADA-RAS, expedida pelo Superintendente Regional de Meio Ambiente do Norte de Minas.. A inobservância destas condicionantes poderá ensejar a qualquer tempo o cancelamento da GU, sem prejuízo de demais sanções cabíveis.
OBSERVAÇÕES:
A extração da substância Quartzito, objeto da presente Guia, está autorizada no entorno do(s) seguinte(s) ponto(s) de coordenada(s) Geográficas (SIRGAS 2000):
Ponto 1: Lat/ X = 743921; Long/ X = 8189849
Publicado Internamente pela ANM em 29/10/2019
