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Alvará nº 5176/2016 (GER-MG/ANM/MME)

Vigente GER-MG/ANM/MME MINAS GERAIS Publicação: 31/05/2016 fonte original ↗ Assinado por: TELTON ELBER CORREA

I - Autorizar pelo prazo de 3 anos, RECURSOS MINERAIS DO BRASIL S.A, a pesquisar MINÉRIO DE FERRO no(s) Município(s) de BARÃO DE COCAIS/MG, SANTA BÁRBARA/MG, numa área de 2,33ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 19°59'28,039''S/43°32'48,531''W; 19°59'28,039''S/43°32'53,568''W; 19°59'22,856''S/43°32'53,569''W; 19°59'22,864''S/43°32'48,529''W; 19°59'28,039''S/43°32'48,531''W, em SIRGAS2000.

ALVARÁ N° 5176/2016 , DE 27 DE MAIO DE 2016MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIAAGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃOGERÊNCIA REGIONAL DA ANM NO ESTADO DE MINAS GERAIS

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), resolve:
I - Autorizar pelo prazo de 3 anos, RECURSOS MINERAIS DO BRASIL S.A, a pesquisar MINÉRIO DE FERRO no(s) Município(s) de BARÃO DE COCAIS/MG, SANTA BÁRBARA/MG, numa área de 2,33ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 19°59'28,039''S/43°32'48,531''W; 19°59'28,039''S/43°32'53,568''W; 19°59'22,856''S/43°32'53,569''W; 19°59'22,864''S/43°32'48,529''W; 19°59'28,039''S/43°32'48,531''W, em SIRGAS2000.
Nota: Prazo prorrogado por 03 (três) anos, pelo Despacho sem Número 14032024/2024/GER-MG/ANM/MME
II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado a efetuar o pagamento da taxa anual por hectare, conforme previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de dezembro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 29 de dezembro de 1999.
III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado sob pena de sanções a iniciar os trabalhos, no prazo de 60 (sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código de Mineração.
IV - A autorização objeto deste alvará implicará no cumprimento pelo titular do Termo de Compromisso, anexado aos autos do processo, nos casos cabíveis.
V - Este título não dispensa, para realização das atividades minerárias, a obtenção pelo interessado das licenças, anuências, autorizações e permissões exigidas pela legislação ambiental aplicável.
VI - Este Alvará entra em vigor na data de sua publicação.
(DNPM nº 832.731/2010) - (Cód. 323)
TELTON ELBER CORREA
Publicado Internamente pela ANM em 31/05/2016
Este texto não substitui a Publicação Oficial.