A SECRETÁRIA DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo nº 830.723/1983, resolve:
Art. 1° Outorgar à MORAIS E GOUVEIA LTDA., concessão para lavrar ILMENITA, OURO, MONAZITA, no(s) Município(s) de CORDISLÂNDIA/MG, PARAGUAÇU/MG, numa área de 955,00ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 21°43'41,902,''S/45°44'03,413,''W; 21°42'10,867,''S/45°44'03,413,''W; 21°42'10,866,''S/45°43'32,101,''W; 21°41'31,851,''S/45°43'32,103,''W; 21°41'31,850,''S/45°43'14,709,''W; 21°41'15,594,''S/45°43'14,711,''W; 21°41'15,592,''S/45°42'57,317,''W; 21°40'26,823,''S/45°42'57,323,''W; 21°40'26,815,''S/45°42'05,147,''W; 21°41'15,584,''S/45°42'05,136,''W; 21°41'15,589,''S/45°42'29,487,''W; 21°41'48,101,''S/45°42'29,482,''W; 21°41'48,104,''S/45°42'53,834,''W; 21°42'43,376,''S/45°42'53,827,''W; 21°42'43,378,''S/45°43'18,182,''W; 21°43'15,891,''S/45°43'18,179,''W; 21°43'15,888,''S/45°42'50,343,''W; 21°43'41,898,''S/45°42'50,340,''W; 21°43'41,902,''S/45°44'03,413,''W, em SIRGAS2000 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice a 500,0m, no rumo verdadeiro de +82°00'00''605'' SW, do ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 21°43'39,640,''S e Long. 45°43'46,184,''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 2800,0m-N;900,0m-E;1200,0m-N;500,0m-E;500,0m-N;500,0m-E;1500,0m-N;1500,0m-E;1500,0m-S;700,0m-W;1000,0m-S;700,0m-W;1700,0m-S;700,0m-W;1000,0m-S;800,0m-E;800,0m-S;2100,0m-W, a qual foi cedida do Requerimento de Concessão de Lavra referente ao processo nº 830.723/1983.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 5.57)
MARIA JOSÉ GAZZI SALUM
Publicado Internamente pela ANM em 07/11/1990
Este texto não substitui a Publicação Oficial.
